Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

STJ rejeita denúncia contra desembargador acusado de corrupção

Processo de Alexandre Carvalho, autuado em 2014, teve tramitação controvertida

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São Paulo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou por maioria (oito votos a quatro) denúncia contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acusado da prática de corrupção passiva.

É o desfecho de um longo e controvertido processo autuado no STJ em setembro de 2014.

Segundo o Ministério Público Federal, Carvalho solicitou a autoridades do Poder Legislativo a nomeação de sua mulher para cargo na Assembleia Legislativa e de seu filho para cargo na Câmara Municipal de Belo Horizonte. Seria a compensação pelo seu apoio à indicação da advogada Alice Birchal para o cargo de desembargadora do TJ-MG.

STJ rejeita denúncia contra desembargador Alexandre Victor de Carvalho
Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, e desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do TJ-MG - Sérgio Amaral/STJ e TJ-MG/Divulgação

Os parentes do desembargador, ex-presidente do TRE-MG, teriam sido nomeados como "servidores fantasmas". Carvalho foi acusado de praticar corrupção passiva por duas vezes. Na sessão anterior, o subprocurador-geral Carlos Frederico dos Santos disse que os fatos estavam "maduros para o recebimento da denúncia".

Pela rejeição da denúncia votaram Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha.

Foram vencidos Herman Benjamin (relator), Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Laurita Vaz que recebiam a denúncia.

Ausência de justa causa

Nesta quarta-feira (17), a Corte Especial retomou o julgamento com o voto-vista de Og Fernandes, que acompanhou o voto de Salomão, "no que tange à ausência de justa causa". Fernandes considerou "bastante temerário" acolher a denúncia, diante da "fragilidade dos elementos da acusação".

Salomão sustentara que, para a configuração do crime previsto no artigo 317 do Código Penal, seria necessária a comprovação da relação de causalidade entre a suposta vantagem indevida recebida e o alegado ato de ofício praticado pelo desembargador (a atuação nos bastidores e o voto em favor da advogada para a lista tríplice).

As alegações da denúncia são mero "exercício hipotético" sobre corrupção passiva, disse.

O relator reafirmou que o magistrado recebeu vantagem indevida, conforme o caput do artigo 317 do CP. Benjamin havia dito que "a vantagem foi efetivamente recebida, houve serviço de entrega". Seriam "nomeações casadas para o cargo de exercício fantasma".

Segundo Benjamin, o magistrado "solicitou ou recebeu vantagem indevida, para si ou para outrem [para a mulher, Andreza Campos Victor de Carvalho, e para o filho, Guilherme Souza Victor de Carvalho], direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la ou aceitar promessa de tal vantagem".

Numa das sessões da Corte Especial houve tentativas de alguns membros da Corte de impedir que o relator proferisse o seu voto e apresentasse áudio com diálogos entre Carvalho e o advogado Vinício Kalid Antônio. Carvalho detalha como funcionaria um suposto esquema de favorecimento a escritórios de advocacia no TRE-MG.

Salomão disse que, "do ponto de vista ético e disciplinar a matéria está sendo tratada no Conselho Nacional de Justiça". Disse que "foram expostos áudios espalhafatosos".

Quando abriu a divergência, Salomão disse que "ninguém aceita que um magistrado tenha esse tipo de diálogo, mas não se extrai nenhum elemento, nenhum indício suficiente para que se perceba a vantagem indevida".

"Não existem nesses diálogos sequer indícios de ato de ofício. É pura ilação, pura perseguição".

O advogado de Carvalho, Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça [governo Dilma Rousseff], sustentara que houve "tramitação um pouco tortuosa". O inquérito era para apurar a suspeita de venda de sentenças. O desembargador "não estava e não esteve mencionado nesse inquérito".

Numa das gravações, Carvalho se vangloria da influência que detém no Judiciário. Ele foi juiz auxiliar do então corregedor João Otávio de Noronha. Em outro procedimento no CNJ, foi defendido pelo então advogado Alexandre de Moraes.

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