Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

Sindicato acusa juiz de assédio moral contra funcionário

Para juiz, unidade seria incompatível para servidor com deficiência auditiva

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O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) propôs reclamação disciplinar contra o juiz federal Paulo Ricardo Arena Filho, do Juizado Especial de Ribeirão Preto, a quem acusa da prática de assédio moral. O magistrado é juiz auxiliar da presidência do TRF-3.

Segundo o sindicato, o juiz afastou o servidor João Carlos França Peres, portador de deficiência auditiva, colocando-o à disposição da Diretoria do Foro sob a alegação de baixa produtividade.

Peres prestou concurso e ingressou na Justiça Federal em regime de cotas.

Os fatos estão sendo apurados sob sigilo na Corregedoria da Justiça Federal da 3ª Região (SP-MS).

Por intermédio da assessoria de imprensa do TRF-3, o juiz disse haver solicitado que o servidor fosse lotado em outra unidade judiciária, "tendo em vista não haver no Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto ambiente organizacional compatível ao trabalho nas condições estipuladas". [veja a íntegra no final do post]

Justiça apura suspeita de assédio moral por juiz contra servidor
Sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No destaque, ato realizado em 2022 na Campanha Permanente contra o Assédio Moral e Sexual - Jesus Carlos/Sintrajud - Divulgação

O diretor do foro, juiz Marcio Ferro Catapani, havia reconhecido as condições legais para o servidor exercer suas atividades "em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade".

Segundo a reclamação, o juiz não cumpriu essa determinação. Peres alegou que essa decisão causou-lhe transtorno, pois trabalha na unidade há mais de dez anos. No período, obteve quatro elogios em seu prontuário.

Para o Sintrajud, a medida foi "uma forma de punição por ter ele requerido a modalidade de trabalho condizente com sua condição de saúde".

Ainda segundo a representação, "o magistrado já havia retirado a Função Comissionada do requerente anteriormente e sem qualquer aviso prévio, em clara retaliação ao fato de ter o servidor se manifestado publicamente em atividade promovida pelo sindicato".

Boletim do sindicato informa que, no dia 5 de maio de 2022, no final da pandemia, o Sintrajud organizou manifestação na entrada do TRF-3, quando Peres fez "um relato público, em tom de desabafo, sobre as condições de trabalho e a polêmica medida da administração do tribunal para o teletrabalho".

A reclamação é assinada pelos advogados Helenice Batista Costa e Cesar Rodolfo Sasso Lignelli.

OUTRO LADO

A assessoria de imprensa do TRF-3 encaminhou ao blog as seguintes informações do juiz Paulo Ricardo Arena Filho:

"Solicitei à Administração que o servidor fosse lotado em outra unidade judiciária, tendo em vista não haver no Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto ambiente organizacional compatível ao trabalho nas condições estipuladas. Ele poderá permanecer em teletrabalho de forma integral. Ou seja, eventual nova lotação não implicará em mudança de cidade ou mesmo deslocamento extra.

A medida foi adotada considerando as tarefas realizadas pelo servidor no Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto, a determinação para que ele trabalhasse com metas de produtividade distintas e o impacto na tramitação processual da unidade.

O JEF de Ribeirão Preto tem hoje mais de 60 mil processos, em sua grande maioria relacionados a benefícios assistenciais e previdenciários de pessoas hipossuficientes, que dependem da rápida resposta da Justiça para assegurar sua subsistência.

Estudou-se uma realocação interna, para que ele atuasse no atendimento ao público, onde não haveria impacto no processamento de feitos da unidade, mas essa opção foi descartada tendo em vista a condição do servidor, que possui redução profunda da audição de um dos ouvidos e havia se queixado anteriormente de atuar nessa função.

Assim, diante de tantos fatores complexos, considerando as necessidades do servidor e as demandas da unidade judiciária para o melhor atendimento à população, chegou-se à conclusão de que a mudança de lotação, reiterando que tal medida não implicaria em mudança de cidade ou mesmo deslocamento, seria a melhor solução."

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