Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

Toffoli gera dúvidas ao julgar processo de cliente de sua mulher

Ministros deveriam evitar casos de interesse de cônjuges advogados, diz jurista

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São Paulo

O comentário a seguir é do presidente da Academia Paulista de Direito, desembargador Alfredo Attié, diante da decisão de Dias Toffoli, que suspendeu multa bilionária do acordo de leniência do grupo J&F, do qual a mulher do ministro, Roberta Rangel, é advogada.

BRASILIA, DF, 6-6-2023 - Ministro Dias Toffoli durante sessão da Primeira Turma do STF . (Foto: Carlos Moura/SCO/STF )

No Judiciário, uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – não pela Ordem dos Advogados do Brasil - invalidou uma norma que proibia juízes e juízas de julgarem casos de clientes de seus cônjuges e parentes.

Não disseram propriamente os ministros que a norma seria inconstitucional, mas sim inconveniente para o bom andamento dos processos. Isso num tribunal em que boa parte das decisões é monocrática e que, segundo seu Presidente, é impraticável levar a Plenário a revisão dessa boa parte.

A pergunta que aos cidadãos e cidadãs cabe é se não poderia haver um esforço a mais, em nome do princípio republicano – quer dizer, da Constituição – para evitar que casos - da importância daqueles que vão ao Supremo, pelo menos – não venham a ser julgados por ministros ou ministras cônjuges ou parentes de advogados e advogadas das partes envolvidas.

Não importa saber quem ou o quê foi julgado, mas saber que a imparcialidade é essencial à administração da justiça. Está na Constituição.

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