Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus CNJ

O que muda no código de ética dos juízes para inibir o assédio

Tribunal paulista reproduz no Diário da Justiça alterações introduzidas pelo CNJ

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São Paulo

Para conhecimento geral, o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo reproduz, nesta quinta-feira (17), a Resolução nº 538, do CNJ, de 13 de dezembro de 2023, que alterou artigo do Código de Ética da Magistratura para prescrever a prática de assédio moral, sexual e de todas as formas de discriminação.

Para destacar o que mudou, o blog compara a redação anterior do Artigo 39 do Código de Ética da Magistratura instituído em 2008, durante a gestão do ministro Gilmar Mendes na presidência do CNJ, com a redação deliberada pelo colegiado em dezembro último, na gestão do ministro Luís Roberto Barroso:

VERSÃO ANTERIOR:

Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.

NOVA REDAÇÃO [grifos nossos]:

Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do(a) magistrado(a), no exercício profissional ou em razão dele, que configure assédio moral, assédio sexual ou implique discriminação injusta ou arbitrária.

Parágrafo único. Enquadra-se na conduta descrita no caput a violência contra a mulher praticada por magistrado, ainda que dissociada do exercício profissional. (NR)

Diário da Justiça Eletrônico do TJ-SP destaca mudanças no Código de Ética da Magistratura para inibir assédio
Desembargador Fernando Torres Garcia, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. No destaque, conselheira Salise Sanchotene, relatora do pedido de providências que alterou artigo do Código de Ética da Magistratura - TJ-SP e CNJ - Divulgação

A alteração foi deliberada pelo Plenário do CNJ no julgamento virtual de pedido de providências formulado por Rodrigo Diegues Cruz, distribuído em 8 de julho de 2023 (*).

Coordenadora do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, a relatora Salise Sanchotene assim descreveu o pedido do advogado:

"Requer avaliação acerca da necessidade de alteração do Código de Ética da Magistratura Nacional para prever, de modo expresso, a prescrição da prática de assédio moral, sexual e de todas as formas de discriminação".

Como registrou o Consultor Jurídico, Cruz listou algumas reportagens sobre casos de assédio sexual, violência doméstica e assédio moral cometidos por juízes. O advogado lembrou que o Estatuto da OAB foi alterado pela Lei Federal 14.612/2023 que inseriu esse tipo de conduta no rol das infrações ético disciplinares.

(*) Ato nº 0004368-76.2023.2.00.0000

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