Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

O que pensam as juízas a favor do concurso exclusivo

Posição do Movimento Nacional pela Paridade no Judiciário e do Coletivo Sankofa

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São Paulo

A pedido do blog, o Movimento Nacional pela Paridade no Judiciário e o Coletivo Sankofa enviaram a posição de cada grupo sobre a impugnação do concurso aberto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para promoção por merecimento, com lista exclusiva de juízas.

Como as mulheres obtiveram o consenso no CNJ
Ministra Rosa Weber, em sua última sessão no CNJ, usa botton do movimento Paridade no Judiciário. No destaque, juízas comemoram o resultado da votação sobre igualdade de gênero - Rômulo Serpa/CNJ - Divulgação

Eis a íntegra das manifestações:

O Movimento Nacional pela Paridade no Judiciário vem reforçar a necessidade da implementação da ação afirmativa voltada à promoção da participação feminina no segundo grau de jurisdição, na forma realizada pelo Conselho Superior da Magistratura do TJSP com a abertura do concurso para provimento ao cargo de Desembargadora, destinado à promoção por merecimento com lista exclusiva de juízas, em estrito cumprimento ao artigo 1º A, da Resolução CNJ 106/2010, com redação dada pela Resolução CNJ 525/2023.

Em 26/03/2024 foi veiculada petição em que 20 juízes insurgiram-se contra o edital aberto em conformidade à Resolução CNJ 525/2023, aprovada por unanimidade pelo CNJ. Foram incluídas no processo, na condição de litisconsortes, todas as 54 juízas que se inscreveram para a promoção.

Embora defendamos o acesso à justiça e direito de petição como direitos fundamentais, o edital em comento cumpre os ditames constitucionais de garantir a igualdade para todos, sendo necessário lembrar que igualdade não é tratar todos da mesma maneira, mas sim tratar todos e todas na medida das suas desigualdades.

Pesquisas exaustivamente citadas no voto condutor da Resolução CNJ 525/23 demonstram a impactante sub-representação de mulheres em tribunais brasileiros, e que a simples passagem do tempo não está sendo e nem será suficiente para alterar esse grave quadro. Prova disso é que em mais de 40 anos, o número de desembargadoras no Brasil aumentou de 21 para 25%, ou seja, menos de 1% a cada 10 anos.

A Constituição Federal afirma a igualdade material entre homens e mulheres em várias cláusulas pétreas. A Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres (CEDAW), documento internacional de direitos humanos do qual o Brasil é signatário e que possui estatura supralegal no nosso ordenamento jurídico, afirma a validade de políticas de ação afirmativa até que cesse a desigualdade material que ela visa a remediar.

O STF já reconheceu que o CNJ tem competência para editar normas primárias que concretizem princípios constitucionais. Decidiu também que as ações afirmativas são constitucionalmente legítimas, inclusive no tocante ao gênero, pois promovem igualdade material.

O Movimento Nacional pela Paridade no Judiciário acredita que o Judiciário do Estado de São Paulo cumprirá a Resolução CNJ 525/23 e reitera a constitucionalidade e convencionalidade do ato normativo e dos editais dela decorrentes.

Juízas paulistas criam primeiro coletivo feminista e antirracista
Desembargadora aposentada Angélica de Maria Mello de Almeida, presidente do comitê provisório do Coletivo Sankofa. À direita, conselheira Salise Sanchotene, do CNJ, membro de honra - Coletivo Sankofa/Divulgação

O Coletivo Sankofa de Magistradas, que congrega atualmente 166 magistradas de primeiro e segundo graus, da ativa e aposentadas, das justiças Estadual, do Trabalho e Federal de São Paulo, diante da impetração, por alguns Juízes de Direito, no último dia 25 de março, perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de mandado de segurança contra o ato do Conselho Superior da Magistratura, manifesta-se publicamente nos seguintes termos:

O mandado de segurança busca anular a abertura de concurso de promoção para um cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo pelo critério merecimento, em observância à Resolução CNJ 525/2023, que introduziu ação afirmativa de gênero destinada a estabelecer a paridade de gênero nos tribunais do país, excetuados aqueles de composição política (TRE, TSE, STJ, STF) e os da Justiça Militar.

Reconhecida a disparidade numérica entre homens e mulheres nos Tribunais de todos os ramos da justiça no Brasil e compreendido que tal situação não se resolverá pelo decurso do tempo, foi dado um passo para a correção dessa desigualdade, e o TJSP saiu na vanguarda, sendo o primeiro do país a abrir um concurso de promoção exclusivamente para juízas mulheres, no critério merecimento.

Até 1981, embora se candidatassem, mulheres não eram aprovadas em concurso para juiz pelo TJSP. Até 1997, o TJSP não tinha nenhuma mulher desembargadora (a primeira foi Luzia Galvão, que veio do Ministério Público pelo quinto constitucional; o prédio precisou de reforma, porque não tinha banheiro feminino…). Juízas de carreira chegaram ao tribunal somente em 2004, século XXI (foram Zélia Maria Antunes Alves e Berenice Marcondes César).

Quando o CSM do TJSP decidiu colocar um cargo de desembargadora em concurso exclusivamente para juízas mulheres, dos 288 cargos de carreira que compõem esse Tribunal, apenas 30 estavam ocupados por mulheres e dois estavam vagos.

O outro cargo vago foi posto em concurso no mesmo dia no critério antiguidade (portanto misto) e boa parte dos Juízes de Direito impetrantes do mandado de segurança sequer se inscreveram. Para o cargo aberto pela ação afirmativa, inscreveram-se 56 juízas, a maioria integrantes do Coletivo Sankofa. Sabiam que não teriam chances reais de promoção, tendo em vista sua posição na lista, mas foi uma forma de apoiar a inédita ação afirmativa e o vanguardismo da Presidência e do CSM do TJSP. Agora 54 delas são litisconsortes passivas no mandado de segurança.

Não nos cabe tecer considerações sobre o MS em si, mas sim lamentar que o caminho para a concretização da igualdade material entre homens e mulheres, especialmente dentro da casa da Justiça, ainda seja acidentado.

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