Que imposto é esse

Reforma tributária para leigos e especialistas

Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo

Pedidos para rever capacidade de pagamento crescem na reta final do Litígio Zero

Fazenda Nacional concluiu quase 60% dos requerimentos feitos desde janeiro

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São Paulo

O número de contribuintes que pediram revisão de sua capacidade de pagamento de débitos a serem negociados com a Fazenda Nacional e a Receita Federal cresceu em março, último mês para adesão ao programa PRLF-Litígio Zero.

Os requerimentos feitos na primeira quinzena de março superam em quase 50% os recebidos em todo o mês anterior (veja gráfico abaixo).

A pedido do blog, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) informou ter recebido 113 requerimentos neste mês, segundo dados enviados nesta quinta (16). Destes, 35% já tiveram análise concluída ou considerada prejudicada, e 19% estão em análise ou aguardando envio de mais informações.

Em janeiro, foram recebidos 77 pedidos de revisão. Em fevereiro, 76. Do total enviado neste ano, 59% tiveram análise concluída ou considerada prejudicada.

Anelize Lenzi Ruas de Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional - Gabriela Biló-19.jan.2023/Folhapress

A instituição afirma não ter separadamente os dados de quantos pedidos de revisão estão relacionados ao Litígio Zero. Ou seja, os números abaixo podem incluir contribuintes que pretendem aderir a outras modalidades de transação do seu passivo, por adesão ou individuais, no âmbito da Receita ou da procuradoria.

A adesão ao programa começou em fevereiro e termina em 31 de março. No início do mês passado, a Receita Federal enviou aos contribuintes as informações sobre a capacidade de pagamento, calculada pela PGFN, e sobre as ações em discussão na esfera administrativa que podem ser negociadas.

Com base nas duas informações, é possível calcular em uma planilha do Fisco quais os descontos oferecidos pelo governo, que podem chegar a 100% de multa e juros, limitados a 65% do valor total em discussão na esfera administrativa.

Para ter algum desconto, é necessário que o valor dos débitos incluídos no programa supere a capacidade de pagamento.

No dia 6 de março, a PGFN publicou as informações detalhadas sobre os cálculos e os procedimentos para que o contribuinte pudesse questionar o dado sobre a sua situação financeira.

Para o advogado Carlos Eduardo Orsolon, sócio da área tributária do escritório Demarest, a publicação da procuradoria foi importante para que o contribuinte pudesse fazer a contestação com mais segurança.

Ele teme, no entanto, que o prazo apertado dificulte a adesão de algumas empresas, caso a resposta ao pedido não saia até o próximo dia 31.

A PGFN afirma que a revisão da capacidade de pagamento é um procedimento de avaliação conjunta (Fisco e contribuinte) da possibilidade de os créditos tributários serem honrados num período de cinco anos. Isso implica na análise de dados econômicos e financeiros, conforme previsto no art. 30 da Portaria 6.757/2022.

Não há prazo definido para conclusão do procedimento de revisão, diz o órgão. "Os dados acima expostos demonstram que a vazão a esses pedidos tem sido a contento", afirma a instituição.

A revisão é feita por um procurador da Fazenda Nacional, após questionamento do contribuinte por meio do sistema Regularize.

Descontos limitados

Carlos Eduardo Orsolon, do Demarest, afirma que a falta de desconto para quem tem capacidade de pagamento elevada torna desinteressante a adesão ao programa por parte de grandes empresas, mesmo nos casos em que não há contestação aos cálculos da PGFN.

"Não estamos vendo grande interesse dos nossos clientes, ainda que alguns tenham acesso ao uso de prejuízo fiscal, porque eles não têm os descontos. Estamos falando de empresas grandes e sólidas, que acreditam nas discussões", diz Orsolon.

"Se tivessem um incentivo para realmente reduzir o contencioso, elas poderiam até pensar em fazer isso. Para pagar 100% da dívida, muitas vezes em duas ou oito vezes, muitas empresas falam, ‘não, vamos discutir, porque a gente tem chances de êxito’."

O programa trata de cobranças em discussão nas esferas administrativas e que depois ainda podem ser questionadas no Judiciário pelo contribuinte.

O programa lançado em janeiro pelo Ministério da Fazenda é chamado oficialmente de PRLF (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal). Ele prevê a renegociação de cobranças sobre pessoas físicas e empresas.

Podem ser negociadas ações que estão em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal ou do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), além de litígios de pequeno valor (até 60 salários mínimos) no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O governo estima obter R$ 35 bilhões de receitas extraordinárias com o programa. Haveria ainda um ganho permanente de R$ 15 bilhões pela diminuição dos conflitos.

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