Que imposto é esse

Reforma tributária para leigos e especialistas; com apoio de Samambaia.org

Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo

Reforma tributária: como será a tributação de empréstimos

Esse e outro serviços financeiros terão regime diferenciado, como determina a Constituição

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Nivaldo Souza Eduardo Cucolo
Brasília e São Paulo

A proposta do governo de regulamentação da reforma tributária prevê a desoneração das operações de crédito para empresas.

Os serviços financeiros terão um regime diferenciado de tributação, como determina a Constituição. Quase 50 dos 499 artigos da proposta tratam desse setor.

Nesse regime, os tributos vão gerar créditos tanto para as instituições financeiras como para as empresas que tomam empréstimos ou pagam por seus serviços.

Se um banco contratar um call center, o tributo sobre essa operação vai gerar um crédito para a instituição financeira —considerando a alíquota desse serviço.

Se uma empresa contratar um seguro ou um empréstimo, ela vai ter crédito dos tributos sobre essa despesa. Lojistas que contratam maquininhas de pagamento também vão se creditar do tributo sobre esse custo.

Cédulas de real - Gabriel Cabral/Folhapress

Haverá uma única alíquota para todos os serviços de intermediação financeira, que será uniforme em todo o país.

A proposta do governo traz a fórmula de cálculo dela, que segue a obrigação constitucional de não aumentar a carga tributária dos empréstimos bancários.

Nos empréstimos, a tributação para o banco incide sobre a margem financeira dele —o spread bancário, ou diferença entre taxa de captação e de empréstimo. Outras atividades financeiras terão essa margem calculada de outra forma.

Para a empresa que toma o empréstimo, o crédito será calculado com base na diferença entre o juro cobrado pelo banco e a taxa básica de juros (Selic).

Ou seja, será descontado primeiro o valor do principal do empréstimo e aquele correspondente à Selic. Sobre o restante a ser pago ao banco, será aplicada a mesma alíquota da instituição financeira, para que seja calculado o valor do crédito para a empresa.

Um exemplo dado pelo governo considera uma empresa que toma um crédito bancário de R$ 100 mil, por 12 meses, com taxa de juros de 20% ao ano, no período em que a Selic estiver fixa em 12% ao ano.

Em uma conta simplificada feita pelo governo, ela teria uma dívida de R$ 120 mil no final de um ano (R$ 112 mil se fosse considerada apenas a taxa básica). Sobre essa diferença de R$ 8.000 será aplicada a alíquota para determinar qual o valor do crédito dos tributos para a empresa.

Se a alíquota for de 10%, como calculam algumas entidades do setor, a empresa recupera R$ 800.

Os bancos terão de prestar essas informações, segundo o Ministério da Fazenda. O creditamento considera que a empresa estará adimplente com o empréstimo, já que ela terá de, primeiro, quitar o equivalente ao principal mais juros que correspondem à da taxa básica.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, classificou o modelo como inédito entre os 174 países que adotam o modelo de tributação sobre valor adicionado.

Na Europa, por exemplo, há isenção para empréstimos, mas o Congresso brasileiro não permitiu essa desoneração.

"O efeito final disso é aumentar a competitividade das empresas brasileiras, porque o tributo que incidiu na intermediação financeira será recuperado na forma de crédito", disse Appy no dia da divulgação do projeto.

Atividades que não sejam serviços financeiros, ou que tenham cobrança por meio de tarifas bancárias ou comissões, serão tributados com a alíquota cheia dos novos tributos.

Como as pessoas físicas não são contribuintes dos novos tributos, elas não se creditam da taxação sobre bens e serviços, sejam eles financeiros ou não. Ou seja, o empréstimo à pessoa física não gera crédito.

Entre os serviços financeiros tratados na proposta estão operações de crédito, câmbio, leasing, factoring, consórcios, arranjos de pagamento, seguros, previdência privada e serviços de ativos virtuais.

A CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras) afirma que o texto enviado pelo governo aumentará a carga tributária do setor bancário e que isso terá impacto no custo do crédito. A entidade diz que irá conversar com governo e Congresso para mostrar o que pode ser melhorado no texto.


Tributação dos serviços financeiros

  • Serviços financeiros terão regime diferenciado de tributação
  • Instituições financeiras terão crédito dos tributos pagos
  • Empresas recuperam tributos sobre serviços financeiros
  • Alíquota uniforme em todo o país para intermediação financeira
  • Alíquota única para todos esses serviços
  • Alíquota busca manter arrecadação sobre empréstimos
  • Tarifas bancárias ou comissões terão alíquota cheia

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.