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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo
Descrição de chapéu Folhajus STF

STJ segue decisão do STF sobre 'tese do século' e altera marco de ações do ICMS-ST

Posicionamento sobre modulação pode estabelecer precedentes para contribuintes e fisco

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São Paulo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) alterou nesta quinta-feira (20) a data para aplicação da modulação do julgamento de uma das teses derivadas da chamada "tese do século".

O tribunal decidiu no ano passado que o ICMS-ST (substituição tributária) não compõe a base de cálculo das contribuições PIS e Cofins (tema 1125).

A exclusão passaria a valer a partir de 14/12/2023, exceto para quem já tinha ação antes dessa data. Nesta quinta, o STJ analisou um recurso e definiu como marco o dia 15/03/2017.

Essa é a mesma data aplicada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na modulação de efeitos do julgamento da tese do século, que tratou da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins (tema 69).

O ministro do STJ Gurgel de Faria, relator do caso, destacou que a tese fixada no Tema 1125 possui vinculação ao entendimento estabelecido no julgamento do Tema 69 do STF.

O entendimento do ministro relator, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais julgadores, é de que o marco temporal da modulação de efeitos do Tema 1125 também deve acompanhar o entendimento que foi estabelecido pela Suprema Corte, afirma Thais Lorena Noveletto, advogada tributarista plena do escritório Barbosa Prado Advogados.

Noveletto diz que, pela primeira vez, o STJ se pautou no entendimento e na análise de mérito do STF para garantir o marco temporal de seu entendimento.

"Este posicionamento pode estabelecer precedentes para que contribuintes e o fisco utilizem outros casos para requerer a aplicação da modulação de efeitos nos casos submetidos a julgamento que tenham fundamentos de mérito espelhados em outros temas (teses filhotes)".

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