Antonio Delfim Netto

Economista, ex-ministro da Fazenda (1967-1974). É autor de “O Problema do Café no Brasil”.

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Antonio Delfim Netto

Respeito ao STF

Quem desrespeita o Supremo nega a democracia e deve pagar por isso

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Os 18 meses do governo Bolsonaro permitem classificar a sua pessoa física —sem violar a liturgia do cargo— como uma contradição ambulante. Não deve ser julgado pelo que pensa nem, muito menos, pela sinceridade com que diz o que pensa, mas por suas reações —empiricamente verificáveis— aos problemas que pretendeu resolver, frequentemente com insucesso. Uma das mais visíveis contradições é entre a sua palavra de “democrata” (“a Constituição garante a plena liberdade de manifestação”) e o seu comportamento “fascista” (“A Constituição sou Eu!”).

No processo de aprendizado do delicado exercício da democracia, os três Poderes da República têm testado os seus limites, o que leva, inevitavelmente, à judicialização do exercício da política e à sua reação, a “politização da atividade judicante”. Não é, entretanto, jabuticaba nacional. É um fenômeno que ocorre em todas as repúblicas democráticas que praticam o Estado de Direito, o que as levou a criar mecanismos para mitigá-lo. Nossa solução foi criar um Supremo Tribunal Federal, com 11 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, escolhidos pelo presidente da República e aprovados por maioria absoluta no Senado. A ele entregamos, precipuamente, a defesa da Constituição, ou seja, das nossas liberdades.

Para os constituintes céticos e jejunos em direito constitucional, era difícil acreditar que tal “sacralização” pudesse transformar mesmo o mais ético dos juristas num “santo” a quem deviam confiar a proteção da sua liberdade. A sua “conversão” foi produzida pelos argumentos dos constituintes juristas. Onze cidadãos brasileiros respeitáveis, para os quais a nação concedeu a suprema honra de guardiões da Constituição, teriam argumentos e contra-argumentos para afinal decidir —por maioria— a solução que melhor obedece à letra e ao espírito dos constituintes. Por construção, portanto, o Supremo só é supremo quando decide no Pleno, porque é aí que emerge a decisão majoritária fruto do amplo contraditório. É por isso que a divergência argumentativa dos ministros é bem-vinda e esperada. Ilumina a solução.

Infelizmente, foi preciso que a “desarmonia entre os Poderes” chegasse ao insuportável nível atual para que o STF atentasse para a possibilidade de um eventual excesso de seu poder sobre os outros quando decide monocraticamente. Pode ser contestado, mas não desobedecido. Só as decisões do Pleno são pacificadoras: elas obrigam, definitivamente, mesmo a quem desagradam.

É esse Supremo o “garante” das nossas liberdades. Quem o desrespeita nega a democracia e deve pagar por isso.

LINK PRESENTE: Gostou desta coluna? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.