Cida Bento

Conselheira do CEERT (Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades), é doutora em psicologia pela USP

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Cotas no serviço público visam refletir composição demográfica

Ambiente de trabalho plural traz soluções criativas para uma sociedade complexa

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Enquanto esta coluna era escrita, encontrava-se em etapa final a discussão na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado o projeto de renovação da lei que estabelece cotas no serviço público, cuja validade termina em junho deste ano.

O projeto que pretende renovar e aprimorar a Lei de Cotas no Serviço Público (12.990/2014) enfrenta dificuldades em sua tramitação: teve a votação na CCJ interrompida por um pedido de vista coletivo e, além disso, as forças que se opõem a essa política focalizam a eliminação, no relatório, da reserva de metade das vagas para mulheres entre os candidatos negros; além disso, prevê a redução de 25 para 10 anos o prazo de validade da nova legislação.

"Diferentemente da revisão da lei de cotas no ensino superior, que corria menos riscos do que esta lei que necessita de renovação" —diz a secretária de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo do Ministério da Igualdade Racial (MIR) Márcia Lima—, "a mobilização da sociedade civil está muito tímida. Os principais jornais do país estão batendo pesado nas ações afirmativas, e as dificuldades de renovação da lei aumentam. Precisamos da mobilização de todas as pessoas e dos movimentos para garantir a continuidade da lei", afirmou.

Em razão da incerteza sobre o número de votos necessários para aprovação do projeto, existia o risco de recuo em pontos importantes incluídos no novo texto do projeto de lei construído pelos ministérios da Igualdade Racial, Gestão e Inovação, Povos Indígenas e Justiça e Segurança Pública.

O novo projeto propõe ampliar as cotas no funcionalismo de 20% para 30%, inclui indígenas e quilombolas e processos seletivos simplificados. Além disso, mantém a regra de que os cotistas, se tiverem pontuação, entram pela ampla concorrência, além de propor ajustes em vários procedimentos do certame, incluindo as bancas que confirmam a autodeclaração dos candidatos.

Um ponto importante é o estabelecimento de mecanismos para acompanhamento da política de ações afirmativas no serviço público, a ser realizado pelo Poder Executivo por meio do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.

Cabe mencionar que os ministérios proponentes fizeram uma plenária com a sociedade civil, ocasião em que estiveram presentes dezenas de movimentos sociais (movimento negro, de sindicatos de servidores e representantes de instituições federais de ensino superior) que tomaram conhecimento sobre os principais tópicos e concordaram com os aprimoramentos que estão sendo propostos.

O Ministério da Igualdade Racial divulgou recentemente dados do "Relatório do Observatório de Pessoal" de 2022, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, sobre servidores ativos por etnia, documento segundo o qual 36% dos servidores ativos são negros. A mesma fonte informa que, nos últimos dez anos, a lei 12.990/2014 conseguiu ampliar a quantidade de pessoas negras nomeadas e empossadas em cargos públicos efetivos, mas, se for observado o cômputo total de servidores públicos, houve apenas 2% de ampliação do número de pessoas negras nas carreiras públicas. Ora, o objetivo da reserva de vagas no serviço público é ter um funcionalismo que reflita a composição demográfica do país, cuja população negra (preta e parda) representa 56% da população brasileira, conforme o mais recente Censo do IBGE.

A criação de ambientes de trabalho plurais, dignos e equânimes é um caminho fundamental para fortalecer nas organizações o potencial de trazer soluções criativas, inovadoras e justas para uma sociedade complexa como a brasileira, extremamente diversa, campeã em desigualdades, em particular de gênero e raça, mas que pode se constituir num território verdadeiramente democrático.

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