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O TSE, Lula e a solução do meio?

Caminhos são muitos e certezas são poucas num cenário altamente polarizado

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Em seu discurso de posse como presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ministro Luiz Fux fez a previsão de um ano conturbado para a Justiça Eleitoral. Em suas palavras, essa será uma eleição presidencial que se preanuncia como a mais espinhosa e, porque não dizer, a mais imprevisível desde 1989.

A fala do ministro expõe um pensamento corrente entre os integrantes do TSE, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e os operadores do direito que acompanham as duas cortes. O motivo: a situação eleitoral do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve sua condenação mantida pela segunda instância, tendo como um dos efeitos a inelegibilidade, prevista na Lei da Ficha Limpa.

A exclusão do ex-presidente, porém, não é uma tarefa tão simples com um ordenamento jurídico repleto de brechas que permitem esticar processos e recursos por caminhos diversos.

Sentados no plenário do Tribunal Superior Eleitoral, os ministros Luiz Fux, vestido de Toca, e a ministra Cármen Lúcia conversam
Ministro Luiz Fux conversa com a presidente do STF Ministra Cármen Lúcia durante cerimônia de posse no TSE - Pedro Ladeira - 06.fev.2018/Folhapress

A própria Lei da Ficha Limpa permite que uma liminar de tribunais superiores suspenda a inelegibilidade. A norma estabelece em seu art. 26-C que "o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso [Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010]."

Há ainda a possibilidade de que, mesmo sem a liminar, o PT peça o registro de candidatura de Lula ao TSE. Segundo ex-ministros do TSE e juristas, não há como impedir o pedido de registro, como foi lida a fala de Fux mencionando um candidato "irregistrável", mas também não há garantias de que o registro seja concedido. E a insegurança e a imprevisibilidade nascem exatamente aqui.

Os advogados de Lula podem recorrer da negativa do registro e, graças ao artigo 16-A da Lei das Eleições, o candidato cujo registro depende de decisão judicial pode tranquilamente "efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário gratuito no rádio e na televisão."

Para complicar ainda mais a visão do que vem pela frente, começam a surgir informações desconexas a respeito de uma possível articulação nos bastidores que tire o ex-presidente da prisão, mas o mantenha inelegível pela Lei da Ficha Limpa, representando o que, dizem, seria uma "saída do meio" para atender todos os lados. Como se vê, os caminhos são muitos e as certezas são poucas num cenário altamente polarizado.

Em tal cenário, a cúpula da Justiça Eleitoral precisa redobrar as atenções e não entrar na discussão política de discursos fortes e conteúdo vazio. Espera-se dela uma análise técnica e transparente, para que seus juízes não sejam acusados, mais uma vez, de julgar um processo levando em conta apenas quem está sendo acusado.

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