A CPI para investigar os tribunais superiores foi enterrada no Senado. Das comissões parlamentares de inquérito se diz que se sabe como começam, mas não como terminam.
A exigência de fato determinado para instalação das investigações é um anteparo mandrake. Uma vez instalada, a maioria na comissão aprova o que quer. Vira a CPI ônibus de lotação: sempre cabe mais um investigado, caso, episódio. Não haveria ministro fora da alça de mira.
O desarranjo institucional provocado por uma CPI anti-STF seria tremendo. Poder contramajoritário por natureza –que tem entre suas missões extirpar do ordenamento os consensos de maiorias circunstanciais que atentem contra direitos e garantias fundamentais– o STF precisa de legitimidade e reconhecimento dos demais poderes (e da sociedade) para exercer seu papel.
É certo que sem as chaves do cofre do Tesouro ou fuzis automáticos para fazer valer suas decisões, o Supremo deve se ancorar na força de sua colegialidade, respeito a precedentes e somente operar alterações jurisprudenciais que estejam maduras na sociedade ou que mudem o país de patamar civilizatório. Esse material está em falta. Daí sua atual vulnerabilidade.
A derrubada da CPI não deve significar que os ministros, individualmente, sejam insuscetíveis de investigação, de escrutínio. O Senado tem uma dupla função de controle que precisa ser exercida: as sabatinas e o processamento de impeachment de ministro do STF.
As sabatinas devem avaliar a reputação e notoriedade jurídica do indicado pelo presidente da República. Mas, superficiais, não aferem a filosofia jurídica do candidato, suas relações eventualmente impróprias ou conexões políticas e financeiras.
Nos Estados Unidos, as sabatinas dos indicados perante o Senado envolvem até a tomada de depoimentos de testemunhas ou fontes adversárias do indicado. As nossas precisam espelhar esse modelo mais aguerrido.
Na outra ponta, um controle posterior. A Lei 1079/50, que define os crimes de responsabilidade das maiores autoridades da República, alcança os ministros do Supremo. O artigo 52 da Constituição também estabelece que caberá o Senado processar e julgar os ministros do tribunal.
Como a CPI, o impeachment é uma equação político-jurídica. Onde cabe tudo no lugar do “X” político, nos motivos alegados para instauração do processo. Há como evitar caças as bruxas. Dissolvidos na instituição, no colegiado, os ministros se fortalecem. O individualismo os expõem. Para a sociedade, as armas convencionais servem melhor para reestabelecer o sistema de freios e contrapesos de modo mais sustentável do que o recurso ao gás paralisante de uma CPI.
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