Luiz Weber

Secretário de Redação da Sucursal de Brasília, especialista em direito constitucional e mestre em ciência política.

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O STF na mira do Senado

Investigação aberta e ampla fragilizaria institucionalmente o Supremo, mas Senado deve cumprir seu papel de controle dos ministros

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A CPI para investigar os tribunais superiores foi enterrada no Senado. Das comissões parlamentares de inquérito se diz que se sabe como começam, mas não como terminam.

A exigência de fato determinado para instalação das investigações é um anteparo mandrake. Uma vez instalada, a maioria na comissão aprova o que quer. Vira a CPI ônibus de lotação: sempre cabe mais um investigado, caso, episódio. Não haveria ministro fora da alça de mira.

O desarranjo institucional provocado por uma CPI anti-STF seria tremendo. Poder contramajoritário por natureza –que tem entre suas missões extirpar do ordenamento os consensos de maiorias circunstanciais que atentem contra direitos e garantias fundamentais– o STF precisa de legitimidade e reconhecimento dos demais poderes (e da sociedade) para exercer seu papel.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP)
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) - Pedro Ladeira/Folhapress

É certo que sem as chaves do cofre do Tesouro ou fuzis automáticos para fazer valer suas decisões, o Supremo deve se ancorar na força de sua colegialidade, respeito a precedentes e somente operar alterações jurisprudenciais que estejam maduras na sociedade ou que mudem o país de patamar civilizatório. Esse material está em falta. Daí sua atual vulnerabilidade.

A derrubada da CPI não deve significar que os ministros, individualmente, sejam insuscetíveis de investigação, de escrutínio. O Senado tem uma dupla função de controle que precisa ser exercida: as sabatinas e o processamento de impeachment de ministro do STF.

As sabatinas devem avaliar a reputação e notoriedade jurídica do indicado pelo presidente da República. Mas, superficiais, não aferem a filosofia jurídica do candidato, suas relações eventualmente impróprias ou conexões políticas e financeiras.

Nos Estados Unidos, as sabatinas dos indicados perante o Senado envolvem até a tomada de depoimentos de testemunhas ou fontes adversárias do indicado. As nossas precisam espelhar esse modelo mais aguerrido.

Na outra ponta, um controle posterior. A Lei 1079/50, que define os crimes de responsabilidade das maiores autoridades da República, alcança os ministros do Supremo. O artigo 52 da Constituição também estabelece que caberá o Senado processar e julgar os ministros do tribunal.

Como a CPI, o impeachment é uma equação político-jurídica. Onde cabe tudo no lugar do “X” político, nos motivos alegados para instauração do processo. Há como evitar caças as bruxas. Dissolvidos na instituição, no colegiado, os ministros se fortalecem. O individualismo os expõem. Para a sociedade, as armas convencionais servem melhor para reestabelecer o sistema de freios e contrapesos de modo mais sustentável do que o recurso ao gás paralisante de uma CPI.

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