Marcia Dessen

Planejadora financeira CFP (“Certified Financial Planner”), autora de “Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro”.

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Marcia Dessen
Descrição de chapéu Folhainvest

Entenda como funciona o regime de tributação definitiva

Tributação é exclusiva na fonte, e não há impacto na declaração do Imposto de Renda

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

O regime de tributação definitiva, também denominado tributação exclusiva na fonte, é muito comum, embora os investidores talvez não o reconheçam dessa forma. Significa que a retenção do imposto na fonte foi feita de forma definitiva, não cabendo à Receita Federal o direito de cobrar imposto adicional na declaração anual, nem ao contribuinte solicitar restituição, mesmo que seja isento.

Na DIR-PF, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte serão lançados em uma ficha específica que não se comunica com a renda tributável do contribuinte.

Geralmente as aplicações financeiras recebem esse tratamento fiscal, o investidor não tem a possibilidade de fazer escolhas. A única exceção são os planos de previdência, que, além desse regime, permite que o contribuinte escolha o regime tributável, tratado na coluna da semana passada.

0
Cédulas de real - Gabriel Cabral - 21.fev.2019/Folhapress

Assim como fiz na coluna anterior, vamos falar o português claro, respeitando os conceitos da Receita Federal e explicando os regimes como se deve.

Nesse regime de tributação, as alíquotas são definidas em razão do prazo de acumulação, de 35% (até dois anos) a 10% (a partir de dez anos). Não depende da faixa de renda do contribuinte, como acontece no regime tributável.

Importante notar que a contagem do tempo será feita a partir da data de cada depósito. Se o investidor estiver disposto e tiver capacidade financeira de esperar dez anos, vai se beneficiar da menor alíquota atribuída às aplicações sujeitas à incidência de imposto. Só perde para as aplicações isentas.

A opção por esse regime é irreversível. Não será possível alterar o regime por meio de portabilidade, por exemplo.

Base de cálculo

A base de cálculo é a mesma do regime tributável. O valor do imposto depende do produto, VGBL ou PGBL (e similares). No caso do VGBL, a alíquota incide sobre os rendimentos. No caso do PGBL, que admitiu o diferimento de parte do Imposto de Renda devido no ano em que o aporte foi feito, a alíquota incide sobre o valor total do resgate ou benefício de renda.

A quem interessa

O regime de tributação definitiva é adequado para quem pode esperar dez anos. O investidor renuncia à liquidez para reduzir a carga fiscal. Interessa especialmente no caso do PGBL e planos similares que admitem o diferimento do imposto sobre o valor do aporte. O contribuinte troca a alíquota de 27,5%, por exemplo, pela de 10%, dez anos depois.

A possibilidade de resgate antes do prazo é admitida. Entretanto, a alíquota do imposto será punitiva. Assim, é importante optar por esse regime somente quando o investidor tem outras aplicações de prazo mais curto, isentas, ou com tributação de 15%, alíquota aplicável às aplicações de renda variável, e às de renda fixa, a partir de dois anos.

O investidor que estiver interessado em contratar esse regime de tributação deve expressar claramente essa opção na adesão ao plano. Quando o contribuinte deixa de escolher o regime de tributação, a seguradora adota o regime tributável.

Curiosidades sobre esse regime: caso ocorra a morte do titular, a alíquota máxima aplicável será de 25%. Investidor não residente será sempre tributado de forma definitiva, não pode optar por outro regime e pagará imposto de 15%, se VGBL, e 25%, se PGBL. Se residente em paraíso fiscal, 25% em ambos os casos.

No regime tributável, abordado na semana passada, nada muda no caso da morte do titular; o regime se aplica aos beneficiários herdeiros.

marcia.dessen@gmail.com

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.