Márcio Rachkorsky

Advogado, é membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP.

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Márcio Rachkorsky

Juízes modernizam regras engessadas de condomínios

Decisões de magistrados estão mais dinâmicas e prestigiam bem-estar da maioria dos moradores

Acho que a maioria dos juízes brasileiros mora em condomínios. Digo isso porque noto importante e positiva mudança nas sentenças que versam sobre temas polêmicos da vida em comunidade. 

As decisões estão mais modernas, dinâmicas e, sobretudo, prestigiam o bem-estar da maioria. É a prevalência da tese da função social da propriedade em detrimento dos textos frios e anacrônicos de algumas leis e convenções engessadas e injustas. 

Cachorro em elevador de prédio
Cachorro em elevador de prédio; animais são causas comuns de conflitos em condomínios - Gianfranco Bella/Fotolia

Os juízes, felizmente, estão levando em conta os usos e os costumes e reconhecendo a soberania das deliberações feitas em assembleia, que traduzem as vontades da maioria, prestigiando os moradores que participam das reuniões e se interessam pela evolução do lugar em que vivem. Não se trata de descumprimento das leis, mas sim de interpretar a letra fria da lei de forma flexível. 

Ao fundamentar suas decisões, em vez de formalmente fazer menção ao artigo da lei ou da convenção que regula determinado assunto, vejo os juízes usarem palavras mágicas tais como bom senso, razoabilidade e praxe. E, assim, aos poucos e com cautela, o Judiciário consegue cumprir seu maior papel, o de pacificação social. 

Os formalistas de plantão podem ficar tranquilos, porque as decisões não se afastam das leis, mas apenas podem lhes dar interpretação mais atual e abrangente. 

Dois temas ilustram bem essa evolução. Muitos condomínios aprovam o envidraçamento das varandas e a colocação de cortinas padronizadas. Já com a varanda envidraçada, alguns moradores optam por alterar a iluminação de sua sacada e até mesmo integrá-la com a sala. 

Aí começam os conflitos, porque geralmente as convenções de condomínio proíbem tais adaptações. Aos olhos da letra fria da lei, pode configurar a famigerada alteração de fachada ou de projeto, algo que depende de aprovação unânime em assembleia. E esse era o entendimento majoritário das decisões judiciais. 

Ora, faz sentido permitir vidro e cortina na varanda e proibir a instalação de uma lâmpada ou a retirada de uma porta que perdeu a função? As recentes decisões já autorizam tais alterações. 

Outro caso é relacionado aos animais de estimação. Muitos regulamentos ultrapassados e mal redigidos permitem apenas animais de pequeno porte nos edifícios. 

Aí surge um novo morador, com um cão da raça golden retrivier, que é grande, mas dócil. E logo ele é notificado. Faz algum sentido? Obviamente o tamanho do cachorro pouco importa, mas sim a observância das regras de higiene, sossego e segurança dos vizinhos.

Torço para que as demandas judiciais envolvendo vizinhos aos poucos diminuam, mas, enquanto isso não ocorrer, sigo aplaudindo as sentenças modernas e sintonizadas com a vontade da maioria.

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