O governador de Goiás tem sido enfático nas críticas à Reforma Tributária. Vale analisar seus principais argumentos, publicados em artigo no Brazil Journal.
Ele afirma, inicialmente, que é uma "reforma feita de cima para baixo", pouco discutida e que "estados e municípios foram alijados da discussão". Ora, a reforma vem sendo discutida há mais de duas décadas, tendo como fórum de debates o Congresso Nacional e o Confaz, ambas instituições com forte representação dos interesses estaduais e municipais.
A preocupação em resguardar estados e municípios está em várias partes do texto: fundo de desenvolvimento regional, transição lenta, preservação dos benefícios fiscais já concedidos.
A sociedade participou, com organizações sem fins lucrativos, entidades de classe, tributaristas, economistas. O texto final da Câmara foi amplamente negociado pelo relator.
O governador também defende a guerra fiscal, alegando que a reforma impede que os estados implementem políticas de desenvolvimento. Compartilha a ideia de que os estados deveriam estar livres para alterar os impostos que cobram, visando atrair empresas.
Há quem defenda que Isto induziria os governos estaduais e municipais a serem mais eficientes, pois teriam que atender a demanda por serviços públicos dispondo de menos receita, limitada pela concorrência com outras jurisdições.
Barry Weingast e outros autores já mostraram, nos anos 1990, que uma das condições necessárias para que a competição fiscal entre estados aumente a eficiência do setor público é que os governos subnacionais arquem com 100% do custo dos benefícios que concederem. Neste caso, haveria um limite a partir do qual o estado ou município não teria de onde tirar dinheiro para financiar suas políticas públicas.
Não é assim no atual regime do ICMS. O estado que concede o benefício não arca com a perda de receita. Ele empurra o custo para os demais estados, nas transações interestaduais. O estado A permite que a empresa não pague o imposto. Quando esta empresa vende para uma empresa situada no estado B, a empresa compradora vai ter o crédito referente ao imposto não pago, e vai descontá-lo no imposto pago ao estado B. O estado B receberá a menor, em decorrência de benefício concedido pelo estado A.
Com a reforma, os estados poderão fazer competição fiscal, mas terão que pagar o custo dos benefícios que concedem. Isso poderá ser feito pela fixação de uma alíquota menor para o IBS cobrado localmente, ou pela inclusão, no orçamento, de despesas de subsídio a empresas. Ficará mais transparente quem são os beneficiários e quem paga a conta, sem que se empurre o custo para outros.
O governador também afirma que a reforma vai "tirar a autonomia dos estados e municípios", que não poderão ter suas legislações próprias para o novo imposto. Ocorre que a existência de 27 legislações diferentes para o ICMS, cada vez mais complexas, aumenta o custo de pagar impostos e o contencioso fiscal.
Uma reforma simplificadora deve unificar a legislação do imposto para todo o país. Certamente haverá redução na liberdade local para legislar. Mas porque a liberdade atual é excessiva, o que nos levou a um sistema caótico.
Por fim, ao contrário do que alega o governador, desconheço evidências de que a guerra fiscal tenha reduzido as desigualdades regionais. O que dados mostram é que a renda per capita do Centro-Oeste se aproximou da do sul-sudeste em decorrência do boom da agropecuária. Uma fórmula clássica de crescimento econômico: inovação tecnológica, abertura para o exterior, desregulamentação e aproveitamento de vantagens comparativas. Incentivos fiscais jogam papel menor, se algum.
Enquanto isso, a renda per capita do Norte e Nordeste não consegue se aproximar da do Sul-Sudeste, a despeito de 70 anos de políticas de desenvolvimento regional e de pelo menos 30 anos de guerra fiscal.
Uma reforma tão ampla tem vários pontos que requerem atenção e suscitam preocupações, como o crescente número de tratamentos privilegiados e jabutis. Nenhum deles criticado pelo governador.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.