Em 8 de janeiro, a vexaminosa derrota da extrema direita ratificou, com juros e correção, a que lhe havia sido imposta nas urnas de outubro do ano passado. Dessa vez, decisiva foi a conduta firme e serena do governo, a par da reação institucional do Congresso, do Supremo Tribunal Federal e do comando das Forças Armadas.
Ainda assim, não é prudente subestimar a ameaça à democracia que o malogrado golpe encarnou. A extrema direita é forte, organizada e também endinheirada. Tem raízes robustas em diferentes grupos sociais e aptidão para mobilizá-los nas redes e levá-los às ruas. Logrou também, até onde a vista alcança, arregimentar o eleitorado conservador tradicional, sob a bandeira do antipetismo.
Eis por que faz todo sentido manter vivo o debate sobre como defender o sistema democrático. O assunto, com suas muitas facetas, representa um inédito desafio para os brasileiros que querem preservá-lo.
O primeiro aspecto diz respeito à existência de legislação capaz de proporcionar meios para enfrentar os ataques antidemocráticos, ao defini-los como crimes políticos e estabelecer procedimentos a fim de lidar com eles. Aqui o desafio é fazer o certo sem limitar direitos fundamentais.
Em debate esclarecedor, realizado há uma semana pela Fundação Fernando Henrique Cardoso, os professores de direito Helena Lobo da Costa, Alaor Leite e Oscar Vilhena Vieira exploraram as virtudes, possibilidades e riscos do emprego da lei penal na defesa do sistema de liberdades.
Mostraram a importância da recente Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito —que em 2021 substituiu a vetusta Lei de Segurança Nacional— para lidar com os ataques do bolsonarismo às instituições eleitorais e com a invasão da praça dos Três Poderes.
Para além do direito penal, os professores chamaram a atenção para importância de contar com um órgão de inteligência dedicado à investigação de atividades de grupos extremistas —uma "Abin a serviço da democracia". Por fim, lembraram que, nas atuais circunstâncias, não há como ignorar a espinhosa questão do papel das plataformas e redes sociais.
A segunda faceta é a da desradicalização política, para além da existência de limites legais à ação dos extremados.
Implica na reconstituição de áreas de convergência entre forças situadas em posições opostas do espectro político e, no caso presente, no fortalecimento de lideranças e movimentos de direita —e também de centro-direita— comprometidos com a democracia e dispostos a conceber seu futuro eleitoral distanciados da direita radical à qual se subordinaram desde 2018.
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