Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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Maria Inês Dolci
Descrição de chapéu Folhajus

Fique de olho no entretenimento digital de seus pequenos

Internet está cheia de conteúdos que podem promover violência e sexualidade precoce

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Pais e responsáveis devem ficar de olho no entretenimento digital dos seus filhos pequenos. Assim como há fake news contra vacinação e uso de máscaras, há sites e games que, em meio a conteúdo aparentemente infantil, promovem violência e sexualidade precoce. Também há publicidade para crianças que entra como se fosse conteúdo.

A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, anunciou que editará, em breve, portaria para regulamentar a publicidade infantil em plataformas como Facebook, Instagram e YouTube.

O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) lançou um guia para publicidade por influenciadores digitais. Boa iniciativa, mas o Senacon considerou o guia insuficiente para engajar empresas.

Gabriel Cabral/Folhapress

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é bem claro na seção III, Da Publicidade, artigo 36: “§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.

Obviamente, não se refere especificamente a páginas virtuais nem a jogos digitais, pois o CDC foi sancionado em 1990, antes da exploração comercial da Internet.

O Marco Legal da Primeira Infância, por sua vez, determina a proteção da criança contra “pressão consumista e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica”.

Talvez fosse o caso de unificar todas as restrições à propaganda voltada aos pequeninos, e combiná-las a normas rígidas relativas ao entretenimento digital infantil, em uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente. Até porque se multiplicam os meios de acesso ao mundo digital, desde os primeiros anos de vida.

Não se trata de censura à propaganda e aos joguinhos infantis, mas sim de proteção às crianças, pois, como salienta o CDC, ainda não têm plena capacidade de julgamento nem experiência.

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