Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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Não há berço esplêndido na defesa do consumidor

Código do Consumidor já foi muito mais respeitado e apoiado oficialmente do que agora

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Hoje, 15 de março, é o Dia do Consumidor. Sem dúvida, houve avanços nesta área no Brasil nas últimas décadas, como o CDC (Código de Defesa do Consumidor), em vigor há 31 anos; o Marco Civil da Internet; a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e a Lei do Superendividamento. Mas não podemos dormir em berço esplêndido, pois o CDC já foi muito mais respeitado e apoiado oficialmente do que agora.

Citei que um dos avanços mais recentes foi a Lei do Superendividamento. Sua relatora, Claudia Lima Marques –integrante da Comissão de Juristas que propôs atualizações ao CDC, em 2010, e ex-presidente do Brasilcon–, sugere caminhos para melhorar a vida do consumidor.

Segundo ela, para festejar este dia, teríamos de criar uma comissão especial na Câmara para analisar o PL 3514/2015 sobre o mundo digital, e terminar a atualização iniciada com a aprovação da Lei 14.181/2015, em matéria de prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor.

Livro do Codigo de Defesa do Consumidor em padaria do bairro de Pinheiros, em São Paulo - Danilo Verpa - 10.set.2015/Folhapress

Durante os últimos dois anos, devido à pandemia de coronavírus, percebemos com mais profundidade a importância de dispositivo legal para proteção do consumidor no comércio eletrônico e a distância.

Em uma época em que o consumidor é atendido por robôs e inteligência artificial, o Dr. José Geraldo Brito Filomeno, um dos criadores do CDC, defende que haja mais humanização e menos robotização. Concordo plenamente! É muito desagradável não ser atendido por um ser humano, principalmente quando temos de explicar uma questão mais complexa em defesa de nossos direitos.

O Dia do Consumidor homenageia uma iniciativa ocorrida há 60 anos. John Kennedy, então presidente dos Estados Unidos, enviou ao Congresso daquele país uma declaração em que definia os direitos fundamentais do consumidor.

Uma das melhores legislações consumeristas do mundo, o CDC pode e deve estar sempre ajustado às mudanças tecnológicas e comportamentais que impactam as relações de consumo.

Acrescento que os desafios são enormes frente à globalização. Afinal, o mercado de consumo mudou a vida de todos nós! Plataformas digitais, com tecnologias que também podem propiciar vendas de produtos de origem duvidosa, com menos qualidade dos produtos e serviços, aumentam os riscos no acesso aos bens, como falta de privacidade, segurança e sustentabilidade.

Além disso, é preocupante o achatamento da renda dos brasileiros, aviltada pelo desemprego, pela inflação em alta e pela precarização do trabalho.

É lamentável que, em um mês em que homenageamos o consumidor, uma das notícias seja que os revendedores paulistas já aceitem parcelar um botijão de gás em 10 vezes no cartão de crédito. E que isso ocorra porque o preço do gás de cozinha custe até R$ 150,00 em algumas regiões!

Essa triste realidade se soma aos ossos de primeira e de segunda, e mostra como a vida está difícil para a maioria dos brasileiros.

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