Em 2015, defendi, em artigo nesta Folha, a padronização dos carregadores de celular. Insisti no tema há um ano, aproximadamente. Como a União Europeia acaba de aprovar lei que exige carregador único para celulares, tablets, notebooks, fones de ouvido e outros dispositivos portáteis, espero que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) acelere a padronização por aqui.
Vamos imitar o bom exemplo dos europeus. Até porque, convenhamos, é um absurdo que esta padronização não seja exigida em todo o mundo. A esperança de providências nesse sentido aumenta porque a Anatel fez recentemente consulta pública sobre o tema.
Cada vez que compramos um novo smartphone, corremos o risco de ter de aposentar um carregador, com a necessidade de encontrar um local especial para descarte, pois o lixo eletrônico é um grave problema ambiental. Além de se evitar essa poluição, haverá economia com a padronização, que deve ser repassada ao consumidor.
O que diferencia comercialmente um dispositivo de outro não é o carregador, mas outros avanços tecnológicos, como memória, qualidade da exibição de vídeos e a duração da bateria.
Não há sentido em complicar a vida do consumidor com novos carregadores, baterias, fones de ouvido e outros componentes, toda vez que troca seu aparelho. Já basta o custo extra que terão aqueles cujo smartphone não seja compatível com a tecnologia 5G.
Na pioneira e bem-vinda iniciativa das autoridades europeias, o carregador universal terá entrada USB-C a partir do final de 2024.
Segundo esta Folha, espera-se que a mudança represente economia de € 250 milhões (cerca de R$ 1,2 bilhão) por ano, com expressiva redução do lixo eletrônico. Os consumidores europeus poderão utilizar um só carregador para todos os seus aparelhos eletrônicos!
PS – Reclamamos do que não foi feito, então, cabe elogiar a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pela entrada em vigor da exigência de nova rotulagem para produtos alimentícios fabricados a partir do dia 9 de outubro último.
À medida que os produtos com os novos rótulos cheguem aos supermercados e outros estabelecimentos, poderemos escolher, com conhecimento de causa, os mais saudáveis.
Informar com destaque e clareza altos teores de sódio, açúcar e gorduras saturadas se alinha ao direito à informação, estabelecido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
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