Maria Inês Dolci

Advogada especializada na área da defesa do consumidor.

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Maria Inês Dolci

Marco legal da inteligência artificial será novo instrumento de defesa do consumidor

Legislação que trate do tema terá de se relacionar com o CDC, o Marco Civil e a LGPD

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Inteligência artificial (IA) tem tudo a ver com o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Por isso, um marco legal para a Inteligência Artificial certamente terá de se relacionar com o CDC, o Marco Civil da Internet e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Não descarto que, em algum momento, tenhamos de incluir artigos no CDC para que este vínculo seja mais claro e produtivo.

A primeira vinculação ocorre no direito à informação, um dos destaques do CDC. O consumidor tem direito legal a ser informado se na prestação de serviços, no marketing, no mapeamento de intenções de compra e na fabricação de um produto foi utilizada IA.

Também é nosso direito saber se, em situações de consumo, estamos interagindo com IA. E deve haver total clareza sobre, por exemplo, os motivos pelos quais nos foi negado um financiamento de determinada compra. Quais os critérios utilizados? Como um algoritmo define maior ou menor risco de inadimplência?

Imagem mostra vários robôs azuis conversando
Ilustração feita pelo site de inteligência artificial (AI) DALL-E - DALL-E

Há situações em que temos a impressão de que estão lendo nosso pensamento. Na verdade, somos rastreados o tempo todo. Uma simples consulta sobre um produto faz com que surjam propagandas específicas em cada acesso a uma rede social.

Outros aspectos a ser considerados estão no funcionamento de produtos e serviços. Um acidente por problemas técnicos em carro autônomo é responsabilidade de quem? Adianto que, autônomo ou convencional, a responsabilidade será solidária, ou seja, de quem fabricou e vendeu.

E no caso de robôs cuidadores de idosos? E se eles, por alguma pane, errarem na administração de um remédio, prejudicando a saúde da pessoa cuidada? Novamente, a responsabilidade será dividida entre fabricante e vendedor. Isso também ocorreria em uma cirurgia com uso de robótica, que provocasse complicações e até morte, implicando médico, hospital e fabricante.

Talvez também seja necessário normatizar melhor o atendimento virtual ao consumidor. O robozinho atendente só consegue responder a questões triviais, programadas anteriormente. Frente a casos mais complexos, deveria, imediatamente, transferir para um ser humano atendente. Defendo, além disso, que o consumidor possa escolher ser atendido ou não por um robô.

Atendimento inadequado por um aplicativo automatizado será responsabilidade de quem desenvolveu o atendente virtual e da empresa que comprou o app.

Em dezembro, foi entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), uma proposta de projeto de lei substitutivo para regular o desenvolvimento e uso de IA no Brasil. O texto contém diversas obrigações de governança aos fornecedores e operadores de sistemas de IA. Segundo o jornal Valor Econômico, esse estudo foi elaborado por uma comissão de juristas nomeada pelo Senado.

Há muito trabalho pela frente para a definição de uma legislação moderna, com foco nos direitos dos cidadãos. Ainda trataremos muito deste assunto.

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