O Cade (autoridade antitruste) diz que apresentará uma proposta para definir ainda em 2018 a metodologia para calcular penas em casos de “gun jumping”. Para advogados ouvidos pela coluna, o prazo é estreito.
A prática ocorre quando há fechamento de um negócio entre as partes sem a aprovação anterior do órgão antitruste ou se há troca de informações sensíveis entre as partes antes do negócio.
“É preferível uma regulamentação bem discutida a uma feita apressadamente”, afirma o ex-presidente do Cade Olavo Zago Chinaglia.
“A pena é definida antes da avaliação do mérito da questão. Não dá para aplicar a multa sem verificar se e quanto o ato ameaça o mercado”, diz.
“A multa varia entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões. É importante termos critérios claros para sua aplicação. Será difícil fazê-lo neste ano”, afirma Bárbara Rosenberg, sócia do escritório BMA.
“A aprovação ou não de uma fusão notificada fica congelada até a decisão sobre o ‘gun jumping’, mas deveria pesar na conta se há efeito anticoncorrencial”, diz Denise Junqueira, sócia do Cascione.
“É preciso levar em consideração também se o ato foi espontaneamente apresentado pelas empresas. Se sim, a penalidade deve ser menor”, diz Leonor Cordovil, da FGV.
Quando pronto, o texto será submetido à consulta pública. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado pelo tribunal administrativo do Cade.
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