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Maria Cristina Frias, jornalista, edita a coluna Mercado Aberto, sobre macroeconomia, negócios e vida empresarial.

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Cade quer dosar pena de empresa que 'queimar a largada'

Para especialistas consultados pela coluna, prazo é curto

Maria Cristina Frias

O Cade (autoridade antitruste) diz que apresentará uma proposta para definir ainda em 2018 a metodologia para calcular penas em casos de “gun jumping”. Para advogados ouvidos pela coluna, o prazo é estreito.

A prática ocorre quando há fechamento de um negócio entre as partes sem a aprovação anterior do órgão antitruste ou se há troca de informações sensíveis entre as partes antes do negócio.

“É preferível uma regulamentação bem discutida a uma feita apressadamente”, afirma o ex-presidente do Cade Olavo Zago Chinaglia.

 

“A pena é definida antes da avaliação do mérito da questão. Não dá para aplicar a multa sem verificar se e quanto o ato ameaça o mercado”, diz.

“A multa varia entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões. É importante termos critérios claros para sua aplicação. Será difícil fazê-lo neste ano”, afirma Bárbara Rosenberg, sócia do escritório BMA.

“A aprovação ou não de uma fusão notificada fica congelada até a decisão sobre o ‘gun jumping’, mas deveria pesar na conta se há efeito anticoncorrencial”, diz Denise Junqueira, sócia do Cascione.

“É preciso levar em consideração também se o ato foi espontaneamente apresentado pelas empresas. Se sim, a penalidade deve ser menor”, diz Leonor Cordovil, da FGV.

Quando pronto, o texto será submetido à consulta pública. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado pelo tribunal administrativo do Cade.

Leia a coluna completa aqui.

Erramos: o texto foi alterado

O nome do ex-presidente do ​Cade  Olavo Zago Chinaglia foi incorretamente grafado em versão anterior do texto "Cade quer dosar pena de empresa que ‘queimar a largada’". O conteúdo está corrigido. 

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