Mirian Goldenberg

Antropóloga e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, é autora de "A Invenção de uma Bela Velhice"

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Mirian Goldenberg
Descrição de chapéu Corpo Todas violência

A violência contra os mais velhos mora dentro das nossas casas

'Mirian, para de escrever sobre velhos, por favor. Escreve sobre a rebimboca da parafuseta', me pediu um leitor

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"Mirian, posso te dar um conselho de amigo: para de escrever sobre velhos, por favor. Não gosto de ficar lendo sobre velhofobia, etarismo, violência contra os velhos. Não quero ficar pensando sobre a minha própria velhice. Gosto mais quando você escreve sobre traição, sexo e temas mais leves. Você escreve tão bem que eu iria adorar até se você escrevesse sobre a rebimboca da parafuseta. Pode escrever sobre qualquer coisa, menos sobre velhos."

Não sei quantas vezes eu escutei nas últimas três décadas: "Mirian, para de escrever sobre velhos. Que assunto chato! Escreve sobre um tema mais leve". Mas foi a primeira vez que um leitor sugeriu que eu escrevesse sobre a "rebimboca da parafuseta".

Apesar das críticas, conselhos e sugestões para mudar de tema, nunca parei de pesquisar sobre envelhecimento, autonomia e felicidade, nem de escrever sobre os meus melhores amigos nonagenários.

E vou continuar escrevendo, e até mesmo gritando, para denunciar e combater a violência física, verbal e psicológica que os mais velhos sofrem dentro das próprias casas e famílias. É o propósito da minha vida.

Nos seis primeiros meses de 2024, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania registrou 74.620 denúncias de violência contra idosos. A realidade é muito mais assustadora, pois a maioria tem vergonha e medo de denunciar seus agressores: os próprios filhos na maior parte dos casos; e também os netos, cônjuges, genros e noras. Entre os abusos mais comuns estão:

  1. Negligência - quando deixam de oferecer cuidados básicos ao idoso, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor;

  2. Abandono - quando há ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis, governamentais ou institucionais, de prestarem socorro a um idoso que precisa de proteção;

  3. Violência física - quando é usada a força para obrigar o idoso a fazer o que não deseja, ferindo, provocando dor, incapacidade ou até a morte;

  4. Violência psicológica ou emocional - comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar do idoso, como xingamento, susto, constrangimento, impedimento de que vejam amigos e familiares, tortura psíquica;

  5. Violência financeira ou material - a exploração ou o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais.

Em close bastante aproximado e ocupando todo o espaço da ilustração, o rosto de 8 pessoas centenárias, 4 homens e 4 mulheres representando etnias diversas. Todos sorriem com saúde para o observador
Libero

O "Junho Violeta", criado pela ONU, é o mês de prevenção e de conscientização da violência contra a pessoa idosa. Dia 15 de junho é o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2011, com o objetivo de chamar a atenção para a existência de violações dos direitos dos idosos e divulgar formas de denunciá-las e combatê-las.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, lançou uma campanha com o slogan "Respeito não tem prazo de validade", com o objetivo de "conscientizar a sociedade sobre a necessidade da garantia de direitos, dignidade e combate à violência contra pessoas idosas".

O último Censo mostrou a tendência de envelhecimento da população brasileira: somos 32 milhões de brasileiros de 60 anos ou mais.

O Estatuto da Pessoa Idosa, lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe que a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, garantindo-lhe todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

A lei dispõe que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

Tudo muito lindo, mas será que o Estatuto da Pessoa Idosa tem sido respeitado dentro das nossas próprias casas e famílias?

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