O Tribunal de Justiça de SP suspendeu os efeitos de um decreto da Prefeitura de São Paulo que altera o texto sobre as regras de publicações de atos administrativos no "Diário Oficial da Cidade de São Paulo".
A liminar, concedida pela juíza Lais Helena Bresser Lang nesta quinta (19), baseia-se em uma ação civil pública protocolada pelo advogado Paulo Leme Filho no começo de abril.
No documento, Leme alega que a norma, assinada pelo então prefeito João Doria (PSDB), "dificulta o acesso a contratos, licitações e nomeações na administração municipal".
Publicado em março, o decreto 58.169 prevê que "serão publicados, de maneira resumida" atos como homologações, atas e editais de licitações, contratos administrativos, nomeações, exonerações, contratações, dispensa e licenças de servidores, entre outras decisões da gestão municipal.
As informações completas, segundo a prefeitura, podem ser acessadas por meio de uma plataforma virtual, o Boletim de Serviço Eletrônico (BSE), do Sistema Eletrônico de Informações (BESI), "com a devida referência no Diário Oficial da Cidade de São Paulo".
A juíza sustenta que o decreto, "ao restringir as publicações de vários atos administrativos relevantes, que passariam a constar de forma resumida, e não na íntegra, vai na contramão ao princípio de transparência, dificultando o acesso da sociedade a tais informações".
A Secretaria Municipal de Gestão afirma que "a modificação de fazer publicações resumidas e mais burocráticas já constava" em um decreto anterior, de 2005, "portanto não é um fato novo".
"[Com a Decreto 58.169], apenas fizemos questão de esclarecer o canal que terá a informação completa, para facilitar a vida das pessoas e dos órgãos de controle", segue a pasta, referindo-se ao BSE.
"Os atos administrativos que exigem, para sua validade, publicidade na íntegra no 'Diário Oficial da Cidade de São Paulo', continuam a ser publicados, tal como ocorre hoje, sem modificações. Assim, nada ficará prejudicado", afirma a secretaria, que alega que "sempre que houver uma publicação resumida, deverá indicar o local exato da publicação na íntegra, como vem ocorrendo".
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