O desembargador Souza Meirelles, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a Camargo Corrêa por improbidade administrativa. Ele também proibiu a construtora de firmar contratos com o poder público e de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
MARTELO BATIDO
A construtora foi acusada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo de ter cometido irregularidades durante a obra de drenagem e remodelação da ligação da rodovia Padre Manoel da Nóbrega na cidade de Praia Grande.
OUTRO LADO
A Construtora Camargo Corrêa informa que está recorrendo da decisão.
Leia a coluna completa aqui.
sua assinatura pode valer ainda mais
Você já conhece as vantagens de ser assinante da Folha?
Além de ter acesso a reportagens e colunas, você conta com newsletters exclusivas (conheça aqui).
Também pode baixar nosso aplicativo gratuito na Apple Store ou na Google Play para receber alertas das principais notícias do dia.
A sua assinatura nos ajuda a fazer um jornalismo independente e de qualidade. Obrigado!
sua assinatura vale muito
Mais de 180 reportagens e análises publicadas a cada dia. Um time com mais de 200 colunistas e blogueiros. Um jornalismo profissional que fiscaliza o poder público, veicula notícias proveitosas e inspiradoras, faz contraponto à intolerância das redes sociais e traça uma linha clara entre verdade e mentira. Quanto custa ajudar a produzir esse conteúdo?
ASSINE POR R$ 1,90 NO 1º MÊS
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.