Um grupo de advogados de São Paulo divulgou uma nota em defesa às declarações do ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em webinário sobre habeas corpus realizado pelo Conjur e pelo IDP, Schietti acusou o Tribunal de Justiça de SP de “simplesmente ignorar, ou melhor, desconsiderar” jurisprudências do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ.
Schietti criticou o tribunal paulista, citando como exemplo penas para crimes de tráfico de menor monta e prisões preventivas que são contrárias à jurisprudência do STF e do STJ.
O ministro foi criticado pelo presidente da Seção de Direito Criminal do TJ-SP, desembargador Guilherme Strenger. Em nota, ele disse não haver desrespeito aos julgados dos tribunais superiores e que, em matéria criminal, "não há espaço para emprego de fórmulas genéricas, desconectadas da realidade do caso concreto”.
O grupo de advogados afirma que recebeu "com preocupação e indignação a manifestação" de Strenger.
"Imperioso salientar que a independência dos magistrados, assegurada constitucionalmente, existe justamente com o fim de proporcionar o desenvolvimento da judicatura de forma livre e imparcial; para, se assim for necessário, controlar o arbítrio estatal, mesmo que isso signifique ir contra a opinião pública", diz a nota.
"Tal independência, por isso, não pode sustentar, ainda que admitido o livre convencimento motivado, transgressões à Constituição Federal, às leis federais e à jurisprudência de tribunais superiores, sob pena de macular a prestação jurisdicional, e contribuir para o agravamento da insegurança jurídica", segue o texto.
O documento é assinado pelos advogados André Fini Terçarolli, Cecilia Mello, Flavio Grossi, Marcelo Egreja Papa, Marcelo Savoi e Pollyana Soares.
"Os advogados que subscrevem este manifesto, protestando a favor da coerência e integridade do sistema jurídico, bem como pelo respeito às garantias individuais de todos os acusados em processo penal, vem a público externar seu apoio à manifestação do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz, por ser essa a melhor forma de interpretar o papel do direito penal à luz da Constituição da República", conclui a nota.
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