A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da Lei de Segurança Nacional (LSN) e a hipótese de sua revogação.
SEM CLAREZA
De acordo com parecer elaborado pela ordem, a lei, “que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social”, possui “termos vagos em certos comandos, que podem causar insegurança jurídica quanto à sua definição e aplicação, como, por exemplo, a menção a ‘atos de terrorismo’”.
ONTEM
“A norma, como resquício da ditadura, não vinha sendo muito utilizada desde o advento da Constituição Republicana de 1988”, segue o documento, que menciona os recentes episódios em que a lei “vem sendo invocada, especialmente no último ano, por grupos políticos diversos”.
HOJE
O ministro da Justiça, André Mendonça, já invocou a lei, por exemplo, contra o cartunista Aroeira e o colunista da Folha Hélio Schwartsman.
PASSADO
“Alguns dos dispositivos da Lei de Segurança Nacional não guardam relação e compatibilidade com a Constituição da República de 1988”, afirma a OAB em seu parecer.
QUARENTENA
com BRUNO B. SORAGGI, BIANKA VIEIRA e VICTORIA AZEVEDO
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