A 6ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu favoravelmente a um pedido de habeas corpus da Defensoria Pública do Estado de SP que pedia a fixação de regime aberto a um detento condenado à pena mínima por tráfico privilegiado, de um ano e oito meses.
O relator da ação, ministro Rogerio Schietti, também a pedido da defensoria paulista, ainda transformou a solicitação em habeas corpus coletivo, estendendo os seus benefícios a outros casos semelhantes, atuais e futuros, no estado de SP.
A decisão, tomada nesta terça (8) por sessão da corte em videoconferência, também determinou a revisão de regime para os condenados a até quatro anos pelo mesmo tipo de crime.
Tráfico privilegiado é a redução de pena a condenados por tráfico de drogas quando esses são réus primários, têm bons antecedentes criminais e não integram organização criminosa.
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