O exame de ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que deve ser realizado presencialmente no domingo (6), previa colocar inscritos que apresentassem temperatura a partir de 37,8ºC em uma sala extra. A febre é considerada um dos sintomas da Covid-19.
PANDEMIA
O edital do exame não esclarecia quantas salas extras seriam disponibilizadas para essa finalidade em cada local de prova e se havia possibilidade de mais de uma pessoa febril ser encaminhada para um mesmo espaço.
BORRACHA
A “sala extra” havia sido anunciada em publicação de 9 de novembro. Após ser procurada pela coluna, a OAB Nacional retificou o documento na noite de terça (1º) e anunciou que "o examinando que esteja com temperatura corporal acima de 37,8ºC não poderá realizar a prova prático-profissional".
QUÓRUM
O coordenador nacional do exame, José Alberto Simonetti, postou uma enquete em rede social perguntando se seus seguidores eram favoráveis à aplicação da prova. Até o fim da tarde de terça, 55% das respostas diziam que sim. A aprovação no exame da ordem é exigida para o exercício da advocacia.
QUARENTENA
IVAN FINOTTI (interino) com BRUNO B. SORAGGI, BIANKA VIEIRA e VICTORIA AZEVEDO
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