O Tribunal de Justiça de SP negou recurso da Cooperativa Paulista de Teatro, que representa quase 4.000 artistas e coletivos, e da Prefeitura de SP e reiterou a decisão de que somente pessoas jurídicas podem votar para a eleição da comissão julgadora da Lei de Fomento ao Teatro, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura. A corte acatou demanda da Rede de Teatros e Produtores Independentes.
TEMPO
É por meio da cooperativa que muitos artistas se inscrevem no edital, utilizando seu CNPJ. Após parecer de 2018 do executivo municipal, os votos de todos esses artistas representados pela instituição foram restringidos a um na eleição da comissão.
TEMPO 2
A medida foi tomada na gestão do ex-secretário André Sturm após pedido da Rede e de outras entidades que questionavam um suposto monopólio. A prefeitura diz que cumpre a determinação desde setembro de 2019. A cooperativa afirma que ainda há possibilidade de recurso. “Continuaremos buscando a justiça, dentro da lei”, diz em nota.
QUARENTENA
com BRUNO B. SORAGGI, BIANKA VIEIRA e VICTORIA AZEVEDO
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.