A deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) apresentou um projeto de lei propondo que seja vedada a demissão por justa causa para funcionários que optarem por não tomar vacina contra a Covid-19.
"Num cenário em que o vírus em questão já causou tantas tristezas, mortes e desemprego, não é admissível que o exercício do direito de não querer submeter-se a uma vacina venha a causar ainda mais desemprego, desespero e fome ao país", afirma o texto do projeto.
Prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a demissão por justa causa é a pior penalidade que um patrão pode aplicara um empregado.
Dentre os direitos que se perdem ao ser demitido desta forma estão o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a multa de 40% sobre o fundo. Não há saldo de férias ou 13º proporcionais.
Zambelli defende que a escolha por tomar ou não um imunizante contra o novo coronavírus deve passar pela liberdade de escolha do indivíduo e diz que não se pode cogitar "consequências jurídicas ao exercício dessa liberdade fundamental".
Em dezembro do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que a vacina contra a Covid-19 pode ser obrigatória desde que exista uma lei nesse sentido. A corte deixou claro que a imunização forçada é proibida, mas liberou a União, estados e municípios a aprovarem lei que restrinja direitos das pessoas que não quiserem se vacinar.
Para alguns especialistas em direito do trabalho, a decisão do Supremo pode abrir espaço para que empresas também exijam a imunização de seus funcionários.
A parlamentar ainda propõe que o empregador que demitir por justa causa esteja sujeito ao pagamento de danos morais e materiais eventualmente identificados.
Esta não é a primeiro iniciativa da deputada bolsonarista em retaliação à vacinação compulsória. Em outubro de 2020, Zambelli protocolou junto ao deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) um projeto contra a imunização obrigatória.
"Nenhuma autoridade pública, de qualquer nível do Poder Executivo, seja em âmbito federal, estadual ou municipal, deve deter o poder de obrigar os cidadãos a se submeterem a tratamentos médicos que coloquem em risco suas vidas e/ou não tenham eficácia comprovada", diz o texto, que citava nominalmente o governador de São Paulo, João Doria.
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