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Descrição de chapéu Folhajus

Juristas e advogados condenam 'denúncia arbitrária' contra Boulos

Ex-candidato virou réu por ato em apartamento atribuído a Lula no Guarujá, em 2018

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Um grupo reunindo 37 juristas, advogados e desembargadores considera arbitrária e grave a denúncia que fez de Guilherme Boulos réu sob acusação de invadir o tríplex ligado a Lula no Guarujá.

A avaliação consta em manifesto assinado por profissionais como o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, pelo advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e pela desembargadora paulista aposentada Kenarik Boujikian.

"Boulos sequer estava no local dos fatos e nada tem a ver com o famoso tríplex", afirma o documento, que segue: "Atos processuais como este, sem fundamento no direito, qualificam-se como políticos e arbitrários, com inegável impacto eleitoral. E é por isso que nós, abaixo-assinados, protestamos contra esse estado de coisas, confiando no Judiciário para correção dessa grave distorção".

A carta cita mensagens da Operação Spoofing, da Polícia Federal, que "comprovam atos gravíssimos praticados por alguns integrantes de nosso sistema de Justiça que, afastando-se do exercício de suas funções institucionais, atuaram em interesse próprio, com evidente finalidade política-eleitoral".

"A despeito das assombrosas revelações, casos graves continuam a acontecer. Há duas semanas, aproximadamente, decisão da 6ª Vara Federal de Santos, recebeu, sob fundamento impossível (uma verdadeira inviabilidade lógica), denúncia do Ministério Público Federal, igualmente inviável, contra Guilherme Boulos, o fenômeno eleitoral do último pleito à Prefeitura de São Paulo".

"A denúncia recebida, que tornou Boulos réu em processo penal, pretende que ele seja culpado por um crime decorrente da invasão do triplex, cuja propriedade foi atribuída a Lula, por manifestantes, membros do MTST", diz o texto --leia a íntegra do documento abaixo.

O ex-candidato a prefeito de São Paulo pelo PSOL Guilherme Boulos virou réu na semana passada, após a Justiça Federal receber denúncia contra ele e mais duas pessoas acusadas de invasão ao tríplex de Guarujá (SP) atribuído pela Lava Jato ao ex-presidente Lula. O ato ocorrou em abril de 2018, como protesto à prisão do ex-presidente petista.

A decisão de receber a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) foi tomada pela juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos (SP).

A magistrada disse que a acusação do Ministério Público Federal "veio acompanhada de peças informativas que demonstram a existência de justa causa para a persecução penal".

A magistrada deu dez dias para Boulos e os outros dois réus —Anderson Dalecio e Andreia Barbosa da Silva, ambos do MTST— oferecerem resposta à acusação por escrito.

Segundo a Procuradoria, eles teriam cometido o crime de "destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção", como indica o artigo 346 do Código Penal.

A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, mais multa.

Leia abaixo a íntegra do manifesto pró-Boulos assinado por personalidades do mundo jurídico:

"As revelações da Operação Spoofing comprovam atos gravíssimos praticados por alguns integrantes de nosso Sistema de Justiça que, afastando-se do exercício de suas funções institucionais, atuaram em interesse próprio, com evidente finalidade política-eleitoral.

A despeito das assombrosas revelações, casos graves continuam a acontecer. Há duas semanas, aproximadamente, decisão da 6ª Vara Federal de Santos, recebeu, sob fundamento impossível (uma verdadeira inviabilidade lógica), denúncia do Ministério Público Federal, igualmente inviável, contra Guilherme Boulos, o fenômeno eleitoral do último pleito à Prefeitura de São Paulo.

A denúncia recebida, que tornou Boulos réu em processo penal, pretende que ele seja culpado por um crime decorrente da invasão do triplex, cuja propriedade foi atribuída a Lula, por manifestantes, membros do MTST.

É inconteste, contudo, que Boulos sequer estava no local dos fatos e nada tem a ver com o famoso triplex. Atos processuais como este, sem fundamento no Direito, qualificam-se como políticos e arbitrários, com inegável impacto eleitoral. E é por isso que nós, abaixo-assinados, protestamos contra esse estado de coisas, confiando no Judiciário para correção dessa grave distorção.

1. Celso Antônio Bandeira de Mello
2. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira
3. Pedro Serrano
4. Walfrido Warde
5. Rafael Valim
6. Alysson Leandro Mascaro
7. Silvio Almeida
8. Geraldo Prado
9. Weida Zancaner
10. Kenarik Boujikian
11. Adilson José Moreira
12. Eneida Desiree Salgado
13. Luiz Guilherme Arcaro Conci
14. Taylisi de Souza Corrêa Leite
15. Ruy Samuel Espíndola
16. Francisco Octavio de Almeida Prado Filho
17. Daniel Wunder Hachem
18. Marcelo Ramos Peregrino Ferreira
19. Gustavo César Machado Cabral
20. Claudio Pereira de Souza Neto
21. José Sérgio da Silva Cristóvam
22. Cynara Mariano
23. Lígia Maria Silva Melo Casimiro
24. Fernando Hideo Lacerda
25. Guilherme de Salles Goncalves
26. Sergio Graziano
27. Daniel Vargas
28. Renato Polillo
29. José Luiz Bayeux
30. Rodrigo Siqueira
31. Gabriel Ciríaco Lira
32. Eliane Barros
33. José Carlos Renucci
34. Adelina Baroni Renucci
35. Gustavo Marinho de Carvalho
36. Leandro Gornicki Nunes
37. Marcelo Gonzaga"

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