Mônica Bergamo

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Descrição de chapéu Folhajus

Justiça absolve Haddad de 'indústria da multa'

Decisão também julga improcedente condenação do ex-secretário Jilmar Tatto

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A Justiça negou o pedido em que o Ministério Público de SP solicita a condenação do ex-prefeito Fernando Haddad e do ex-secretário de Transportes Gilmar Tatto por improbidade administrativa elo uso indevido de dinheiro captado com recursos de multas de trânsito.

Na ação civil pública movida em 2015, a promotoria acusava os dois de criar uma "indústria de multas" na capital paulista, visando incrementar a arrecadação municipal.

O documento acusava ambos de usarem essa receita ilegalmente para construir terminais de ônibus, ciclovias e ao pagamento de salários de funcionários da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), além de não destiná-las ao Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito (FMDT).

A decisão é assinada pela juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública.

"O Ministério Público não comprovou os fatos tal como descritos na inicial, notadamente a chamada 'indústria das multas', circunstância que obviamente poderia ter alterado o panorama acima delineado", afirma o despacho.

"Com efeito, tivesse ele demonstrado a efetiva instalação de radares em locais ou de forma inapropriada, com finalidade exclusivamente arrecadatória, poder-se-ia, ao menos em tese, cogitar da hipótese de responsabilização, porquanto esta circunstância poderia se prestar a comprovar a existência de dolo ou culpa grave."

"Nada está a demonstrar que tenham eles agido com a intenção de aplicar ilegalmente as verbas do FMDT no pagamento dos salários de funcionários da CET", segue o texto.

"A configuração dos atos de improbidade administrativa não pode jamais dispensar o elemento volitivo que lhes é inerente, e deve ser reservada às hipóteses em que a violação à lei ou aos princípios da administração sejam absolutamente claros e incontestáveis ao agente público, pois admitir-se a espécie de responsabilização ora pretendida pelo autor da ação, inviabilizar-se-ia por completo a gestão administrativa da própria União, Estados e Municípios, na medida em que a interpretação hoje vigente, acaso alterada no futuro, poderia lhe ensejar as sanções respectivas", diz a juíza.

O ex-prefeito é defendido pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

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