Mônica Bergamo

Mônica Bergamo é jornalista e colunista.

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Mônica Bergamo
Descrição de chapéu Folhajus

Justiça determina que SP pague R$ 300 mil a viúvo de artesão morto na chacina de Osasco

Decisão reconheceu união estável da vítima e responsabilidade do Estado pela morte; cabe recurso

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

A 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o estado paulista a pagar R$ 300 mil por danos morais ao viúvo do artesão e babalorixá Eduardo Oliveira Santos, que foi assassinado na chacina de Osasco, ocorrida em 2015.

Bar no bairro Munhoz Junior, em Osasco (SP), um dos alvos da chacina - Avener Prado - 14.ago.2015/Folhapress

MARTELO BATIDO

Em sua decisão, o juiz Randolfo Ferraz de Campos reconheceu a união estável da vítima com Jean Fábio Lopes dos Santos. Além da indenização, o magistrado determinou que o viúvo receba uma pensão mensal no valor de R$ 3.000 por danos materiais.

MARCAS

Eduardo foi uma das 17 vítimas da maior chacina registrada na história do estado de São Paulo. As execuções foram capitaneadas por policiais militares e por guardas civis da cidade de Barueri, que buscaram vingar a morte de colegas.

LIÇÃO

Ao fixar as indenizações, o magistrado afirmou que "qualquer outro valor" inferior sacramentaria "a banalização da violência" no seio do Estado —que, caso não fosse condenado, se tornaria um mero espectador diante da "formação de bolsões criminosos" em seu aparato. Cabe recurso à decisão.

NADA SEI

Em sua contestação, a Fazenda Pública de São Paulo afirmou que, ainda que houvesse participação de agentes policiais no episódio, "não haveria responsabilidade do Estado, na medida em que o ato [assassinato] teria sido praticado fora dos limites ou do âmbito administrativo da ação estatal".

NADA SEI 2

Além disso, argumentou que o valor da reparação por danos morais seria "excessiva" e que não havia prova de que Eduardo "contribuía para o sustento de entidade familiar, motivo pelo qual não se há falar em danos materiais indenizáveis".

RASTROS

O juiz, porém, rejeitou a contestação, afirmando que a relação entre os homicídios e a função pública é incontestável e que, anteriormente, a própria Fazenda Pública já havia admitido o envolvimento de policiais na chacina.

RASTROS 2

Para Campos, os agentes não só empregaram munições que integravam lotes de armamentos adquiridos pelo Exército, pela Polícia Federal e até mesmo pela Polícia Militar de São Paulo, como também lançaram mão de conhecimentos técnicos que adquiriram na corporação para dificultar as investigações.

OBJETIVOS

"Tais delitos foram perpetrados com o nítido propósito de vingar a morte de um policial militar, além da de um guarda civil, de maneira que sinalizasse aos delinquentes, em geral, que o assassínio de agentes estatais de segurança suscitaria duríssimas represálias", afirmou o juiz em sua decisão.

OBJETIVOS 2

"Não se está aqui a perfilhar tese de que há responsabilidade civil dos entes estatais pelo simples fato de que os autores dos danos eram agentes públicos, mas, sim, a reconhecer que, no caso concreto, há evidente conexão entre os fatos com seus consequentes", disse ainda.

LEMBRANÇAS

O juiz reconheceu união estável de Jean e Eduardo a partir de faturas de serviços de telefonia, que comprovam que eles viviam no mesmo imóvel, e registros da relação. Fotografias dos dois juntos apresentadas pela defesa indicam "convivência pública do casal", segundo o magistrado, que cita também uma declaração amorosa feita em rede social após o assassinato. Além disso, o viúvo foi quem assinou a declaração de óbito do companheiro.

CADÊ?

Ao ser acionado na ação, o município de Barueri afirmou que não haveria prova de união estável do casal nem fatos que comprovassem atos "criminosos" cometidos pelos guardas municipais da cidade na noite do ocorrido.

CADÊ? 2

"As perícias realizadas nas armas particulares e públicas de dezenas de GCMs deram resultado negativo quando da análise balística, o que descarta o envolvimento de arma de fogo relacionado a integrantes da corporação", disse.

REPARAÇÃO

Caso a decisão seja mantida, o pagamento da pensão de R$ 3.000 deverá ser realizado até a morte de Jean Fábio ou até a data em que seu companheiro completaria 72 anos de idade, que era a expectativa de vida do brasileiro à época. Cabe recurso da decisão.

ESTANTE

O jornalista e escritor Conrado Corsalette recebeu convidados no lançamento do seu livro "Uma Crise Chamada Brasil", realizado na noite de terça (30). O escritor Reinaldo Moraes prestigiou o evento, que ocorreu no bar São Cristóvão, em São Paulo. A jornalista e escritora Adriana Ferreira Silva também passou por lá.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.