Mônica Bergamo

Mônica Bergamo é jornalista e colunista.

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Mônica Bergamo
Descrição de chapéu Folhajus aborto

Grupo jurídico diz que PL antiaborto é 'abominável' e obriga crianças a gestarem filhos de estupradores

Prerrogativas afirma ainda que proposta é inconstitucional e viola a dignidade da pessoa humana

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

O grupo Prerrogativas, que é integrado por advogados, juristas, defensores públicos e professores da área do direito, elaborou uma nota em que classifica como "abominável" o projeto de lei (PL) que equipara o aborto ao crime de homicídio simples.

O documento afirma que o texto é inconstitucional, viola a dignidade da pessoa humana e trata de forma discriminatória meninas e mulheres vítimas de violência sexual.

Pedro Ladeira - 13.jun.2024/Folhapress
Mulheres protestam, em Brasília, contra projeto de lei que altera as regras para o aborto legal - Pedro Ladeira/Folhapress

"Caso seja aprovado o referido projeto —cujo regime de urgência já foi aprovado pela Câmara na última quarta-feira (12)— crianças, além de terem que conviver com todos os traumas permanentes decorrentes da violência sexual, serão obrigadas a gestar filhos dos estupradores", afirma a nota do Prerrogativas.

"Conclamamos a sociedade, homens e mulheres, a se mobilizarem em defesa da preservação da vida e dos direitos das mulheres", segue o texto, que ainda afirma que "a criminalização do aborto, por si só, já provoca impactos negativos na vida das mulheres".

Integrante da articulação, a advogada Priscila Pamela Santos critica o que chama de criminalização de vítimas de violência de sexual. Caso o texto seja aprovado como está, mulheres estupradas poderão receber uma pena maior que a de seus estupradores.

O projeto coloca um teto de 22 semanas para a interrupção da gestação e estipula que uma vítima de estupro que opte pelo procedimento acima do prazo sofra reclusão de seis a 20 anos. Já a pena prevista para estupro no Brasil é de seis a 10 anos. Quando há lesão corporal, de oito a 12 anos.

"Esse PL, tamanha a desumanidade, beira a configuração de crime de ódio contra meninas e mulheres e merece, portanto, rechaço por toda a sociedade", afirma Santos.

"A tentativa de criminalizar vítimas de estupro é uma barbárie sem precedentes, em patente retrocesso civilizatório. Não cabe polarização nesta pauta. Não há lado certo que não o do enfrentamento da violência contra a mulher", acrescenta a advogada.

Leia, abaixo, a íntegra da nota do grupo Prerrogativas:

"O Grupo Prerrogativas formado por juristas, docentes e profissionais da área jurídica, diante do Projeto de Lei 1904/24 de autoria do deputado Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ) que equipara a pena do aborto de gestação acima de 22 semanas a pena do homicídio, aumentando a pena máxima para até 20 anos de reclusão para quem fizer o procedimento, vem repudiar veementemente o abominável Projeto de Lei.

A interrupção voluntária da gravidez é criminalizada de acordo com o Código Penal brasileiro, uma legislação defasada que não enfrenta adequadamente o tema. Contudo, segundo a Lei Penal (artigo 128 do CP), não se pune o aborto praticado por médico: I- se não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário); e II- se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Em abril de 2012, ao julgar a ADPF nº 54 — proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde — o STF declarou inconstitucional a interpretação dada aos artigos 124, 126 e 128 do Código Penal para considerar como crime a antecipação do parto em casos de fetos anencéfalos.

A criminalização do aborto, por si só, já provoca impactos negativos na vida das mulheres. São elas expostas a riscos clínicos — inclusive de morte —, à marginalização e a estigmatização que, conforme destacado em respeitáveis pesquisas, tem 'empurrado a mulher para fora dos serviços de saúde' (Fiocruz), onde elas poderiam e deveriam receber atendimento adequado.

De acordo com dados do SUS, em 2023, 12 mil meninas de 8 a 14 anos engravidaram. Sendo as mesmas vítimas do que o Código Penal considera estupro de vulnerável (art. 217-A), já que essas meninas não possuem condições de oferecer consentimento.

Destaca-se, ainda, que no Brasil mais de 87% das vítimas de estupro e de estupro de vulnerável são meninas e mulheres. E mais de 60% das vítimas têm até 13 anos (Anuário de Segurança Pública, 2022).

Caso seja aprovado o referido Projeto – cujo regime de urgência já foi aprovado pela Câmara na última quarta-feira (12), – crianças, além de terem que conviver com todos os traumas permanentes decorrentes da violência sexual, serão obrigadas a gestar filhos dos estupradores.

Não resta dúvida que o abjeto Projeto é inconstitucional, fere a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1., inciso III da Constituição), além do seu caráter discriminatório, notadamente, em relação a meninas e mulheres a quem se impõe sofrimento cruel.
O Grupo Prerrogativas, comprometido com os direitos humanos, uma sociedade igualitária e solidária, e o respeito à dignidade da pessoa humana, repudia veementemente o Projeto de Lei 1904/24.

Conclamamos a sociedade, homens e mulheres, a se mobilizarem em defesa da preservação da vida e dos direitos das mulheres."

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.