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Mônica Bergamo é jornalista e colunista.

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Descrição de chapéu Eleições 2024 Folhajus

Justiça Eleitoral nega pedidos de impugnação e defere registro de candidatura de Pablo Marçal

Participação de ex-coach na disputa era questionada por integrantes de seu próprio partido e pelo PSB

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A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo após julgar improcedentes pedidos de impugnação apresentados por integrantes do partido do autodenominado ex-coach e pelo diretório municipal do PSB na capital paulista.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.

Fotografia mostra o candidato Pablo Marçal em primeiro plano, vestindo uma jaqueta preta e um boné azul marinho, com um emblema azul com a letra 'M'. Ele parece estar falando ou se expressando de forma intensa. Atrás dele, há um grupo de pessoas, algumas segurando celulares, que parecem estar filmando ou tirando fotos. O ambiente é urbano, com edifícios ao fundo.
Candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB) faz caminhada na favela do Jaguaré, na zona oeste da cidade - Bruno Santos - 25.ago.2024/Folhapress

"As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
Deste modo, considero que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado", decidiu o magistrado, em decisão publicada no fim da noite de domingo (8).

O juiz eleitoral rejeitou a contestação apresentada pelo secretário-geral do diretório nacional do PRTB, Marcos André de Andrade, por considerar que ele não tinha legitimidade para propor uma ação de impugnação enquanto filiado da sigla que não é candidato.

Andrade afirmava, entre outros pontos, que Marçal não consultou nem recebeu autorização do diretório nacional da legenda para realizar a convenção municipal que confirmou a sua candidatura.

Para o dirigente do PRTB, o ex-coach é um candidato ilegítimo, não sendo admissível que ele "frequente debate, peça votos, ocupe o horário eleitoral, receba recursos partidários e figure nas pesquisas tumultuando a eleição com prejuízo à democracia e às eleições municipais".

O PRTB vive um racha interno, em que diversos adversários acusam a atual gestão, nacionalmente a cargo de Leonardo Avalanche, de irregularidades.

Ao analisar o mérito da ação do PSB, por sua vez, o juiz eleitoral descartou a tese de que o influenciador teria violado o estatuto de sua agremiação por não respeitar o prazo mínimo de seis meses filiação antes da convenção partidária —Marçal registrou-se junto ao PRTB em 5 de abril deste ano.

De acordo com o juiz, o requisito diz respeito às eleições internas da legenda, como para a constituição de diretórios a nível municipal, regional e nacional, não para a escolha de candidatos postulantes a cargos nas eleições federais, estaduais e municipais.

O magistrado ainda aponta que, segundo o próprio estatuto do PRTB, para participar de pleitos eleitorais é necessário ter no mínimo seis meses de filiação em relação à data da eleição, não à data da convenção.

Zorz acolheu documentos apresentados pela defesa do candidato à prefeitura e afastou outras hipóteses de irregularidades, como a de que Marçal deveria ser impugnado por deixar de publicar um edital em órgãos de imprensa informando a mudança do local em que seria realizada sua convenção partidária.

"Considero que a publicação do edital de retificação no 'site' do partido, nas redes sociais do partido e do candidato Pablo Marçal tiveram o condão de afastar a violação ao dispositivo supramencionado, pois essas opções, apesar de não estarem previstas como forma oficial preferencial no estatuto do PRTB [...], trouxeram efetividade à divulgação do novo local de realização do evento", afirmou o juiz eleitoral.

Marçal foi defendido na ação pelos advogados Tassio Renam Souza Botelho, Silvio de Souza Garrido Junior, Carlos Eduardo Sanchez, Roberto Vagner Bolina e Armando de Oliveira Costa Neto.

O magistrado decidiu pela extinção das ações de impugnação de registro de candidatura apresentadas pelo secretário-geral do diretório nacional do PRTB e pela empresária Lilian Costa Farias, filiada à sigla.

Zorz é o mesmo juiz que, no mês passado, determinou a suspensão dos perfis de Marçal em redes com o objetivo de barrar a monetização de cortes.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

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