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Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant

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Descrição de chapéu Folhajus

Justiça ordena pela 2ª vez que Marçal apague vídeos com insinuações sem provas contra Boulos

Influenciador voltou a associar deputado a consumo de cocaína sem mostrar qualquer evidência

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São Paulo

O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou pela segunda vez a derrubada de vídeos publicados pelo influenciador Pablo Marçal (PRTB) em que ele associa sem qualquer prova seu concorrente, o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), ao consumo de cocaína.

Como mostrou o Painel, o magistrado ordenou a suspensão de vídeos na sexta-feira (9) após pedido de Boulos, a quem também foi concedido direito de resposta, que deverá permanecer nas redes sociais de Marçal pelo dobro do tempo em que os vídeos impugnados continuarem no ar. Foram citados Facebook (que representa o Instagram), X (ex-Twitter) e TikTok. Os vídeos seguem no ar.

Desde então, Marçal publicou novas gravações com as mesmas insinuações sem apresentar qualquer evidência.

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O influenciador Pablo Marçal (PRTB) durante debate na TV Band

Nesta segunda-feira (12), o juiz avaliou que em dois novos vídeos o influenciador cometeu ilegalidades ao se referir a Boulos como usuário de drogas. Em um terceiro vídeo, no qual Marçal fala sobre a opinião do psolista a respeito da discriminalização das drogas, Colombini não viu ilegalidades, apenas exercício da liberdade de expressão.

Em outra ação, ainda sem decisão, Boulos também pediu que Marçal seja investigado por crime contra a honra e divulgação de notícias falsas com o objetivo de influenciar a eleição.

Na convenção do PRTB, em 4 de agosto, Marçal disse que revelaria que dois concorrentes são "cheiradores de cocaína". No debate da TV Band, na quinta-feira (8), o influenciador diversas vezes tampou uma das narinas enquanto aspirava com a outra ao se referir a Boulos, em referência velada ao consumo de entorpecente.

"Trata-se da tentativa de criação de um factoide, a fabricação de uma falsa acusação a ser repetida e compartilhada nas redes sociais com o único objetivo de atacar a honra do peticionário e prejudicar a sua imagem junto ao eleitorado", diz a representação assinada por Francisco Octavio de Almeida Prado e Danilo Trindade de Morais, advogados do deputado.

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