A nova lei paulista que proíbe farmácias de exigir o CPF do cliente na concessão de descontos sem esclarecimentos adequados sobre o uso da informação preocupa drogarias e advogados especialistas em direito do consumidor e proteção de dados. A avaliação é que a medida deve gerar confusão tanto a clientes como aos estabelecimentos.
Para Gabriela de Paiva-Morette, do escritório Trench Rossi Watanabe, exigir clareza sobre o destino do dado pessoal é positivo, porém a medida não inova. Segundo ela, o consumidor deve ter liberdade para fazer a escolha de fornecer o CPF caso avalie que vale o desconto, mas a lei pode levar à interpretação de que proíbe a prática por inteira.
Para o Sincofarma, que representa o comércio varejista de produtos farmacêuticos de SP, a medida também traz orientações divergentes. A entidade afirma que aguarda regulamentação da lei para entender quais adaptações serão feitas pelas empresas.
Procurado pela coluna, o governo de São Paulo diz que a legislação condiciona que farmácias esclareçam, de forma transparente, a finalidade de uso do CPF, e que vai ouvir envolvidos no assunto para elaborar a regulamentação e garantir o cumprimento adequado.
Ricardo Balthazar (interino), com Filipe Oliveira e Mariana Grazini
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