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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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Pequenas empresas temem aumento de imposto no comércio eletrônico

Projeto aprovado na Câmara regulamenta cobrança de ICMS nas vendas interestaduais

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São Paulo

Pequenas empresas que cresceram com o comércio eletrônico nos últimos anos temem o impacto das mudanças no cálculo do imposto cobrado nas vendas interestaduais, em discussão no Congresso.

Na quinta-feira (16), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas vendas diretas para consumidores finais.

A proposta, que ainda será avaliada pelo Senado, prevê que a empresa vendedora pagará ao estado de origem da transação de 7% a 12%, além de uma diferença a ser paga ao estado do comprador.

A imagem mostra o plenário da Câmara dos Deputados de cima, com as bancadas de madeira enfileiradas, alguns deputados em pé no corredor central, e o grande painel que registra os parlamentares presentes e as votações. Há um deputado na tribuna discursando.
O plenário da Câmara dos Deputados durante sessão deliberativa. - Divulgação/Câmara dos Deputados

"Grandes empresas podem ter uma inscrição estadual para pagar a diferença uma única vez no mês, mas pequenos empreendedores têm que pagar uma guia para cada venda", diz Guilherme Martins Santos, diretor jurídico da ABComm, associação que representa negócios com foco em comércio eletrônico.

Segundo a entidade, 78% das empresas que vendem na internet são micro e pequenas empresas optantes do Simples. A diferença de imposto depende da alíquota no estado de destino, que pode chegar a 19%.

Como as alíquotas variam entre os estados, a proposta da Câmara prevê a criação de um site para facilitar a emissão das guias de recolhimento da diferença de imposto e reunir informações sobre o assunto.

O projeto em discussão no Congresso preenche uma lacuna apontada pelo Supremo Tribunal Federal em 2019, quando a cobrança da diferença nas vendas interestadual foi considerada inconstitucional.

Com Ricardo Balthazar (interino), Andressa Motter e Ana Paula Branco.

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