O governador Rodrigo Garcia autorizou o parcelamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo em duas vezes pelos contribuintes do estado de São Paulo.
O decreto será publicado neste sábado (17) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2023, sem multa e juros.
O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.
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Julio Wiziack (interino) com Paulo Ricardo Martins e Diego Felix
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