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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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Descrição de chapéu Natal

Rodrigo Garcia autoriza parcelamento do ICMS sobre vendas de Natal para o comércio

Contribuinte que optar pelo pagamento parcelado deverá recolher 50% do ICMS até 20 de janeiro e 50% até 20 de fevereiro de 2023, sem juros e multa

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Brasília

O governador Rodrigo Garcia autorizou o parcelamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo em duas vezes pelos contribuintes do estado de São Paulo.

O decreto será publicado neste sábado (17) no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2023, sem multa e juros.

O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

Papai noel de braços abertos.
Movimentação do comércio e as compras no final de semana pré-natal no shopping Cidade Jardim, em São Paulo - Zanone Fraissat - 19.dez.21/Folhapress

Julio Wiziack (interino) com Paulo Ricardo Martins e Diego Felix

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