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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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Lei do Bem atinge maioridade sem controle de sua efetividade

Legislação de incentivo à inovação e pesquisa pode ser ampliada, permitindo que empresas em prejuízo usufruam de benefício fiscal

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Brasília

A Lei do Bem completa 18 anos nesta terça (21) sem que o governo tenha criando mecanismos recomendados pelo TCU (Tribunal de Contas da União) para comprovar se a renúncia fiscal destinada à inovação e pesquisa não foi usada pelas empresas para investimentos que seriam feitos por conta própria.

Mesmo assim, consultorias especializadas estimam que a legislação fez aumentar, em média, 11% ao ano o crescimento do setor ao longo desse período.

Imagem mostra mão de madeira segurando várias notas de dinheiro
Cédulas de real - Gabriel Cabral - 22.set.22/Folhapress

"Ao menos 80 países mantêm políticas similares", disse Rodrigo Miranda, CEO da G.A.C. Brasil consultoria especializada em fomento e gestão da inovação. "Hoje, ao menos 15 grandes grupos estrangeiros já trouxeram seus centros de pesquisa e desenvolvimento para o país."

Segundo ele, sem a Lei do Bem, não teria ocorrido, por exemplo, a massificação do uso de computadores, notebooks e celulares no país. A Positivo Informática não teria ganhado tanta musculatura na disputa com gigantes globais.

Dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) mostram que, somente em 2022 (dado consolidado mais recente), as empresas receberam quase R$ 8 bilhões em incentivos fiscais (Imposto de Renda e CSLL) em troca de R$ 35,7 bilhões em investimentos em projetos aprovados pelo ministério.

Entre 2014 e 2022, foram R$ 145 bilhões em investimentos realizados e R$ 31,4 bilhões em isenções fiscais.

Nesse momento, o Congresso discute a possibilidade de uma reformulação da lei, permitindo que empresas que operem com prejuízo possam usufruir dos benefícios –forma de estimular investimentos. Hoje, a lei só vale para companhias que operem com lucro.

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