Número recorde de empresas usa Lei do Bem, de subsídio à inovação

Foram quase 1.500 negócios em busca de incentivos fiscais; projeção é que renúncia será de R$ 2,1 bilhões

Filipe Oliveira
São Paulo

A procura por incentivos fiscais com base na Lei do Bem bateu recorde em 2017, segundo os dados anuais que só são divulgados em 2018.

No ano passado, 1.476 empresas enviaram formulários apresentando projetos de pesquisa e desenvolvimento para os quais buscavam subsídios, segundo os números consolidados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

O número supera as 1.206 empresas que fizeram a solicitação em 2014, antes da crise. Em 2016, foram 1.175.

Em 2006, no primeiro ano em que foi usada, 130 empresas recorreram à Lei do Bem.

Os relatórios das companhias sobre suas atividades relacionadas à inovação em 2017 foram enviados no fim de julho.

A soma dos projetos apresentados foi de R$ 9,8 bilhões. Em 2014, ano do último relatório detalhado da pasta, o total foi de R$ 9,25 bilhões e foram aprovados R$ 8,2 bilhões

Se aprovadas todas as propostas deste ano, a renúncia fiscal será de R$ 2,1 bilhões. Em 2014, foi de R$ 1,7 bilhão, aponta relatório daquele ano.

Criada em 2005, a Lei do Bem oferece dedução dos gastos em pesquisa e desenvolvimento no cálculo do IR (Imposto de Renda) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), além de redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de máquinas destinadas a pesquisa e desenvolvimento.

Em contrapartida, a empresa deve optar pelo regime de tributação com base no lucro real.

Especialistas dizem que, durante o período mais agudo da crise, houve retração grande dos investimentos, que no ano passado começaram a voltar.

“Muitas empresas inclusive cortaram suas áreas de inovação. Em 2017, começou a melhorar”, diz Rodrigo Miranda, diretor de operações da GAC, especializada em inovação.

A consultoria registrou queda de 34% no número de projetos submetidos em 2016 e alta de 24% em 2017.

Segundo Miranda,as áreas que concentram os investimentos do mercado têm sido as de tecnologia da informação e de inteligência artificial, especialmente por serem aplicáveis a todos os setores.

No entanto, como não tem restrições setoriais, podendo ser adotado por qualquer segmento de negócios, o uso da lei não está restrito às empresas que atuam exclusivamente nos setores mais tradicionais da tecnologia.

Pouco mais de 20% das empresas que recorrem ao benefício são indústrias e instituições financeiras, como bancos e seguradoras.

Outras 20% são ligadas aos segmentos de transporte e mecânica.

Porém o número de companhias com projetos enviados poderia ser maior, caso a lei não restringisse os benefícios para as companhias que estão no lucro real (modalidade de recolhimento de impostos que, em geral, é adotada pelas grandes empresas) e tiveram lucro no ano em que fizeram os projetos para os quais pleiteiam o benefício.

Cerca de 20% das companhias clientes da consultoria F. Iniciativas não puderam recorrer ao benefício em razão de acumular prejuízo no ano, diz o gerente de produtos, Feliciano Aldazabal.

“A empresa que investe em inovação quando está em uma situação ruim deveria ser premiada”, diz ele. O número de empresas que submeteram projetos de inovação para a Lei do Bem com a consultoria subiu de 252 para 368.

O potencial da lei também é restrito por impedir que a empresa tenha benefícios quando contrata projetos de inovação de grandes fornecedores de tecnologia, diz Francisco Tripodi, sócio da consultoria Pieracciani.

Por isso, apesar de ser apontada como um mecanismo bem-sucedido de promoção à inovação, apenas 1% das empresas brasileiras usa os benefícios da Lei do Bem, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

“Essa é uma anomalia da legislação. Projetos estruturantes têm de ser feitos com grandes empresas, com capacidade de colocar 300 desenvolvedores para trabalhar nele”, afirma Tripodi.

Outro fator que limita o uso do benefício é a falta de organização das próprias empresas, que não adotam procedimentos efetivos para comprovar os resultados práticos da isenção fiscal.

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