Painel S.A.

Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Painel S.A.
Descrição de chapéu petrobras PIB

Dividendos da Petrobras garantirão 8% do que Haddad quer levantar neste ano

Receita extraordinária cobre ao menos um dos gastos não previstos no Orçamento autorizados pelo Congresso

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

A distribuição de dividendos extraordinários da Petrobras poderá garantir ao governo 8% do que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, busca levantar neste ano para cumprir a meta de déficit zero.

O dinheiro já cobre parte das despesas fora do Orçamento que o Congresso Nacional autorizou para este ano. Entre elas, estão R$ 10 bilhões em desonerações concedidas a municípios pelo Congresso.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (esq.) e o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (esq.) e o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates (dir.) - Adriano Machado - 13.fev.23/Reuters

Ao todo, pelos cálculos da equipe econômica, esses gastos não previstos somam cerca de R$ 50 bilhões —algo que dificulta a execução das metas previstas no arcabouço.

Por outro lado, essas "bombas fiscais" servirão de moeda de troca para que a Fazenda consiga aprovar a maior parte das medidas da medida provisória 1202, que cancela benefícios fiscais e reduz o uso de créditos tributários.

Haddad pretende levantar, ao menos, 1,8% do PIB neste ano, algo em torno de R$ 150 bilhões, para zerar o déficit das contas públicas.

Boa parte desse valor sairá da revogação dos benefícios fiscais do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), da reoneração parcial sobre a folha de pagamentos, da revogação da alíquota reduzida da contribuição previdenciária patronal imputada a municípios, e na limitação da compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais para a pagamento ou ressarcimento de tributos.

Com Diego Felix

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.