Painel S.A.

Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

Salvar artigos

Recurso exclusivo para assinantes

assine ou faça login

Painel S.A.

CVM propõe regra que coloca em xeque negócio da B3

Empresa reage e diz que regra que amplia fatia de sócio de uma Bolsa abre porta para conflito de interesses

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

A CVM abalou o negócio da B3 ao propor um aumento no teto permitido para que um investidor se torne sócio de uma Bolsa no país. Hoje esse limite é de 15% e o regulador prevê ampliá-lo.

Com isso, em tese, haveria estímulo para que mais grupos de investidores se juntassem com o intuito de gerar concorrência no mercado de capitais.

Logo da B3, em São Paulo
Logo da B3, em São Paulo - Divulgação/AEN

Essa é uma questão importante, mas não a única. Existem interessados em competir com a B3, mas o maior empecilho é a abertura de um braço fundamental para o negócio responsável pela custódia, compra e venda dos ativos. A B3, no caso, comprou a Cetip —que cumpre essa função.

A proposta, cuja discussão começou por uma consulta pública em dezembro passado, está em fase final de análise e isolou a B3.

Entre 15 manifestações recebidas pela CVM durante a consulta pública sobre a proposta, somente três foram contrárias à alteração proposta.

Além da B3, foram contrários a Núclea (empresa de tecnologia controlada por grandes bancos como Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Santander e Caixa) e a World Federation of Exchanges, a associação internacional de bolsas de valores.

A B3 considera que, ao ampliar a fatia de participação, a CVM abrirá espaço para conflitos de interesse.

Se o sócio é, ao mesmo tempo, participante do mercado de ações brasileiro (seja como companhia de capital aberto, seja como corretora, por exemplo), possuir um limite maior que 10% amplia seu poder de interferir em decisões de funcionamento da própria Bolsa para favorecê-lo.

"Os elementos disponíveis não permitem aferir o peso que a restrição à participação no capital social tem sobre o ingresso de novos participantes e, como consequência, o efetivo resultado que eventual flexibilização promoveria", escreve o advogado Marcelo Barbosa, ex-presidente da CVM, contratado pela B3 para emitir parecer sobre o assunto.

Na outra ala está a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), que é a principal associação do setor do mercado de capitais no país.

"Tal medida deve ser acompanhada de requerimentos sujeitos à autorização da CVM e da implementação de mecanismos pelas entidades administradoras que garantam a manutenção de um mercado local seguro, interoperável e de concorrência isonômica entre os participantes", anota a instituição em sua manifestação.

A CVM justifica a medida com base na regra vigente em 11 países, como EUA, França, Alemanha e Reino Unido, onde o limite de 15% vale para qualquer empresa, inclusive corretoras e outros participantes do mercado de capitais.

A gestora Capital Research Global Investors, maior sócia individual da B3, possui hoje 10,92% de participação.

Com Diego Felix

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.