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Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012

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Em onda por indenizações, escritórios sofrem derrota na Justiça contra corretoras

Redes propagam posts que miram investidores afetados por aplicações mal sucedidas

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Brasília

As redes sociais se tornaram palco de anúncios de escritórios especializados em processar corretoras que, supostamente, vendem aplicações financeiras que causam prejuízos a seus clientes. No entanto, pelo menos em São Paulo, somente 15% das decisões judiciais são favoráveis aos investidores.

Dez decisões tomadas nas últimas semanas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em primeira e em segunda instâncias, indicam a tendência de derrota de investidores que acusam corretoras de valores de práticas abusivas e de falharem na orientação sobre alocação de investimentos.

Escritório da XP Investimentos, na Vila Olímpia
Escritório da XP Investimentos, na Vila Olímpia - Keiny Andrade/Folhapress

Desses processos decididos entre julho e agosto envolvendo alegações de falhas de corretoras em prestar informações adequadas em relação a investimentos, oito tiveram decisão favorável às empresas e contrárias aos investidores e uma teve entendimento parcialmente alinhado com a defesa das corretoras.

Em um dos casos mais recentes, decidido no último dia 27, um investidor relatou ter aportado R$ 1,7 milhão a partir do final de 2023, via XP Investimentos, como forma de recompor perdas sofridas anteriormente, como relata a sentença.

O juiz do caso entendeu, porém, que o autor da ação consentiu com as operações realizadas" e que "não pode agora pretender culpar exclusivamente a ré pelos prejuízos resultantes das operações realizadas, com as quais consentiu, seja expressa ou tacitamente, bem como tinha plena capacidade de entender os riscos envolvidos".

Esse caso teve atuação do escritório Mortari Bolico, que tem como foco de atuação atrair investidores que se sentem lesados.

O escritório atua em outros seis processos publicamente disponíveis no TJSP. Nos outros casos, ainda não há julgamento, mas duas liminares foram indeferidas recentemente, inclusive em segunda instância.

Esses outros casos envolvem discussões a respeito de um tema que vem sendo frequente em processos contra corretoras: a recomendação de investimentos via COEs (Certificados de Operações Estruturadas). Esse tema foi endereçado em um dos casos julgados recentemente em favor das corretoras, em 31 de julho.

O investidor reclamou que a corretora XP "intermediou a realização de empréstimos bancários para alavancar os investimentos e falhou no seu dever de informação, agindo em prejuízo de seu cliente".

O entendimento do juiz, no entanto, foi diferente. Segundo o magistrado, da 3ª Vara de Vinhedo (SP), o investidor "optou, por livre e espontânea vontade, por aplicar seus recursos em investimentos com prazo de vencimento superior ao período que inicialmente planejava manter os valores na corretora" e que "o assessor de investimentos descreveu de maneira suficientemente clara, em e-mail enviado ao demandante, como funcionam os empréstimos realizados para "alavancagem" de investimentos".

Dos dez casos decididos desde julho, quatro processos, todos julgados improcedentes, contaram com atuação de outro advogado que atua nessa linha. Marcos Vinícius Silva Cardoso atua nas redes sociais com o perfil "advogadomercadofinanceiro".

Nos quatro casos julgados desde agosto, no entanto, rejeitou os argumentos apresentados, em casos contra a XP e o BTG Pactual.

Para além desses casos decididos em agosto, desde janeiro de 2023 foram identificados no sistema de consulta processual e de jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo outras 23 decisões similares em processos associados a falhas no "dever de informação" de corretoras e assessorias de investimentos.

Dessas, somente em quatro delas os investidores obtiveram decisão favorável às suas alegações, com responsabilização das corretoras por prejuízos sofridos. Ou seja, de um total de 33 decisões do TJSP em processos do gênero de 2023 para cá, somente em cinco casos houve decisão plenamente favorável aos investidores —ou 15% do total.

Dos 33 casos identificados no total, 16 se referem a decisões de segunda instância, sempre em colegiado. Essas apelações foram julgadas em nove diferentes Câmaras de Direito Privado do tribunal paulista. Somente uma delas, a 30ª Câmara, decidiu sempre de forma contrária às corretoras.

Em um dos casos analisados em segunda instância, em abril deste ano, a 29ª Câmara de Direito Privado decidiu contra um investidor que recebeu da Ágora Investimentos um crédito não solicitado de R$ 4,8 milhões e usou o recurso para comprar ações na expectativa de obter lucro. Ele acabou tendo prejuízo e passou a reclamar indenização pelo fato de não ter demandado o crédito inicialmente.

O desembargador Carlos Henrique Trevisan, seguido pelos demais integrantes do colegiado, entendeu que é "de se esperar que o autor, por ser maior e capaz, e ter conhecimento das operações e dos riscos envolvidos, não fizesse a utilização de tal crédito".

"A constatação das diversas operações realizadas pelo autor demonstra o conhecimento prático no mercado de ações, as notas de corretagem revelam as operações objeto da ação, não permitindo reconhecer alegada ausência de informações ou prevalecimento ‘da fraqueza ou ignorância do consumidor’, tampouco a prática abusiva", anotou o desembargador em sua decisão.

Em outro caso, decidido em maio de 2023, envolvendo a Criteria Invest, a 33ª Câmara de Direito Privado entendeu que o fato de um investidor japonês, idoso, ter pouca familiaridade com a língua portuguesa não é suficiente para justificar indenização por não ter convertido a tempo mais de R$ 200 mil em debêntures emitidas pela Gerdau. "Registre-se que do fato de o apelante ser idoso e não utilizar internet ou celular, com alguma dificuldade em relação ao idioma português, não autorizam a modificação da solução adotada na sentença [de primeira instância], sobretudo porque o próprio apelante não era nenhum novato no mercado financeiro", avaliou o desembargador Carlos Alberto de Sá Duarte.

Com Diego Felix

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