Rogério Gentile

Jornalista, foi secretário de Redação da Folha, editor de Cotidiano e da coluna Painel e repórter especial.

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Empresa é condenada após submeter atleta paralímpico a situação vexatória

Segundo a decisão, não foi disponibilizado ônibus adaptado embora os veículos tivessem adesivos de acessibilidade; ainda cabe recurso

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São Paulo

A Justiça paulista condenou a empresa de ônibus Expresso Adamantina a pagar uma indenização de R$ 18.200 ao atleta paralímpico Fábio Irapuãn Casitas, de 44 anos.

O atleta, que compete na modalidade tiro esportivo, foi submetido, de acordo com o processo, a uma situação vexatória ao viajar para uma competição no Rio de Janeiro, em março do ano passado.

Segundo a decisão, a empresa, tanto na ida como na volta, não disponibilizou ônibus adaptados, embora os veículos tivessem adesivos de acessibilidade para cadeirantes. Os motoristas também se recusaram a ajudar Casitas a embarcar. Ele só conseguiu com o auxílio de pessoas que estavam na rodoviária.

Fábio Irapuãn Casitas - Fábio Irapuãn Casitas no facebook

Um dos motoristas ainda disse que não era sua responsabilidade auxiliar pessoas no embarque e que iria, em primeiro lugar, preservar sua própria saúde, pois não queria se arriscar a contrair doenças transmissíveis, referindo-se à Covid.

"Não irei te ajudar, não é problema meu! Ou o senhor pede para alguém te ajudar ou não irá embarcar", afirmou o motorista ao atleta, que ficou paraplégico ao ser atropelado por um carro alegórico que seguia para o sambódromo no Carnaval de 2013.

Além da empresa de ônibus, foi condenada também a Daher Turismo, que intermediou a compra dos bilhetes.

A Expresso Adamantina disse à Justiça que os fatos não ocorreram conforme o relatado pelo atleta. "Não condizem com a realidade", afirmou.

A empresa declarou no processo que seus ônibus são 100% acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, seguindo rigorosamente os termos estabelecidos pela legislação.

Segundo a Adamantina, o atleta se recusou a usar a cadeira de transbordo e pediu para ser embarcado por amigos.

"O autor [do processo] falta com a verdade, tentando criar uma situação que não aconteceu para induzir a Justiça a erro e tentar obter vantagem pecuniária indevida", declarou.

A Daher Turismo afirmou no processo não ter tido qualquer participação nos fatos relatados, tendo sido contratada pelo Comitê Paralímpico Brasileiro para intermediar a aquisição dos bilhetes.

"Atribuir qualquer responsabilidade à Daher seria como culpar uma operadora de cartão de crédito pelos danos sofridos por determinado consumidor em decorrência da conduta de uma empresa prestadora de serviços", afirmou sua defesa no processo.

O juiz Cassio Pereira Brizola não aceitou a argumentação das empresas.

Citando testemunhas, disse que "o autor [do processo] foi submetido a condições inadequadas de transporte, com inobservância ao seu direito de acessibilidade, sendo certa a indiferença e desrespeito com que foi tratado".

Em relação à Daher, afirmou que, como integrante da cadeia de fornecimento do serviço, é também responsável pelo transporte.

As empresas ainda podem recorrer.

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