Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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Herdeiros e pensionistas podem buscar a revisão da vida toda

Dependentes podem ter acesso à revisão mesmo quando o titular morreu e não teve o benefício revisto

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Embora naturalmente os titulares de aposentadorias busquem a melhora de sua renda, é possível que algum desavisado ou relaxado não tenha tomado a iniciativa em vida. Nesses casos, como fica a situação dos herdeiros e dos pensionistas para reclamar a revisão da vida toda?

Eles podem, sim, reivindicar, mas há limites! Veja como os herdeiros e os dependentes previdenciários podem ter acesso à revisão, mesmo quando o titular morreu e não teve o benefício revisto ou sequer ele estivesse aposentado.

Fachada do Prédio da Previdência Social INSS, em Brasília - Antonio Molina - 4.jan.2022/Folhapress

No caso da revisão da vida toda, os herdeiros e pensionistas precisam antes de mais nada verificar se o falecido enquadrava-se nos requisitos peculiares da própria revisão. São eles: ter recebido o benefício há menos de dez anos, antes da reforma da Previdência datada de 12 de novembro de 2019 e que tenha contribuído ao INSS antes de julho de 1994, de preferência com valores muitos altos.

Além destes, há outro requisito: saber se os valores das contribuições desprezadas pelo Instituto terão a capacidade de aumentar o valor da aposentadoria. E isso normalmente se faz por cálculo.

Uma vez verificado que a revisão da vida toda poderia ter contemplado o falecido, os herdeiros e os pensionistas poderão se beneficiar e dar o próximo passo, isto é, analisar os requisitos específicos da condição de pessoas vinculadas ao instituidor da revisão.

É preciso lembrar que o falecido poderia já ter se aposentado ou ter o direito, embora estivesse em discussão com o INSS ou não tenha procurado ainda uma agência previdenciária até antes de 12 de novembro de 2019. É importante que o falecido tenha morrido antes da reforma da Previdência.

Mesmo nos casos em que os pensionistas só vieram a dar entrada ou receber a sua pensão depois de novembro de 2019, para esse tipo de benefício o que interessa é a data da morte, referencial para aplicar a legislação da época.

Quando o falecido já estava aposentado e deixou pensionistas, o cálculo da pensão por morte costuma se orientar no da aposentadoria. Como o INSS não reconhece a revisão da vida toda, ambos saem errados. É preciso destacar que os dependentes previdenciários podem reclamar a revisão da vida toda em relação à pensão por morte e também aposentadoria.

Por exemplo, um homem tinha se aposentado em 2018 e morreu no ano seguinte, deixando esposa e um filho menor de 21 anos. Ambos podem reclamar a revisão de suas pensões por morte, mas também pode reclamar nos últimos cinco anos as diferenças financeiras que deveriam ter sido reclamadas desde 2018 pelo titular da aposentadoria.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 1.057, que pensionistas e sucessores têm legitimidade para propor ação revisional de aposentadoria e da pensão por morte do segurado falecido. Na prática, o pensionista ganha a revisão desde a data da concessão da pensão por morte e também do período da aposentadoria, limitado aos últimos cinco anos.

Quando o aposentado morre e não deixa dependente previdenciário, mas apenas herdeiros, estes também podem reclamar a revisão da vida toda. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os herdeiros do segurado instituidor são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original e receber diferenças pecuniárias, desde que o segurado não tenha falecido há menos de cinco anos, pois neste caso é o limite de tempo previsto na lei para reaver as diferenças financeiras.

Por fim, no caso de o segurado ter tido o direito de se aposentar antes de 12 de novembro de 2019 e protocolado o pedido no INSS, mas tenha ficado sem resposta, os pensionistas podem reclamar a revisão da pensão por morte. Caso não tenha pensionista, mas só sucessores, estes também podem buscar a revisão da vida toda, mas somente no caso de o falecido ter protocolado o pedido da aposentadoria, mas que tenha morrido ser ter conseguido o comunicado de decisão pelo Instituto.

Portanto, a revisão da vida toda pode beneficiar quem atualmente esteja recebendo uma pensão por morte, como também herdeiros que não se enquadram na regra dos dependentes previdenciários, mas que podem buscar as diferenças não pagas ao falecido.

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