Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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Regulamentação da aposentadoria especial é déjà-vu da reforma da Previdência

Projeto de lei é praticamente repetição do que foi alterado no governo Bolsonaro

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A regulamentação da aposentadoria especial, festejada por muitos como um avanço e novo marco da aposentadoria especial no Brasil, é praticamente um déjà-vu do que foi alterado no governo Jair Bolsonaro (PL), quando o benefício foi drasticamente modificado pela emenda constitucional 103, de 12 de novembro de 2019.

Recentemente aprovado no Senado Federal, o projeto de lei 454/2019, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), prevê novas regras para aposentadoria especial por periculosidade e por insalubridade. Ao analisar detidamente o texto, pouquíssimas são as mudanças. É praticamente uma repetição do que foi alterado no governo Jair Bolsonaro (PL), servindo mais para alavancar a popularidade dos políticos no Congresso Nacional do que melhorar o patrimônio jurídico dos trabalhadores.

A emenda constitucional 103/2019 foi concebida para permitir que os parlamentares regulamentassem posteriormente vários temas, inclusive a aposentadoria especial. Nesse aspecto, o projeto de Braga, já aprovado no Senado e pendente do crivo da Câmara dos Deputados, seria bem-vindo para agregar, trazer clareza e mais segurança jurídica ao trabalhador. Ocorre que ele entrega para a sociedade muito menos do que é alardeado.

Da forma como vem sendo alinhavado no Congresso Nacional, o ganho efetivo para a classe trabalhadora é irrisório, embora a exploração da temática seja muito eficiente pela popularidade política que gera. O anúncio de mudanças dos direitos sociais cria a falsa expectativa de melhores regras, enquanto o projeto em tramitação repete –em sua maior parte– a redação constitucional publicada em 2019.

A regra de transição da aposentadoria especial, ponto mais importante e delicado da reforma, não mudou. Quando as regras previdenciárias chegaram, em 2019, muita gente foi pega de surpresa, principalmente quem trabalhava com agente nocivo e não estava elegível para se aposentar. Como o bom senso recomenda, esperava-se que a reforma trouxesse regras de transição razoáveis, o que infelizmente não ocorreu.

Para o segurado que se filiou ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da emenda constitucional 103, de 2019, a regulamentação repete a regra de transição do sistema de pontos. Só conseguirá se aposentar quando o total da soma resultante da idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de: a) 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição; b) 76 pontos e 20 de efetiva exposição; e c) 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição. A maior parte dos casos acomoda-se no último exemplo de exposição ao risco por 25 anos.

Todavia, a regra de transição do sistema de pontos –questão nevrálgica da reforma– segue do mesmo jeito.

Um exemplo que retrata essa incipiência normativa é a situação de quem estava perto de completar os 25 anos de atividade nociva e, com a chegada da reforma da Previdência em 2019, vai trabalhar muito mais.

Pela regra antiga, um segurado com 20 anos de idade que arrumou emprego na área de vigilância em 1999, trabalhando ininterruptamente, receberia aposenta especial em 2024, aos 45 anos de idade. Com a reforma da Previdência de 2019, ele vai precisar completar 86 pontos e, dessa maneira, só conseguirá se aposentar em 2032, com 53 anos de idade e 33 anos de trabalho, aumentando a espera em oito anos.

Enquanto a aposentadoria por tempo de contribuição foi contemplada com várias regras de transição para acomodar os trabalhadores já filiados ao INSS antes de 2019, a aposentadoria especial foi mudada por uma regra de transição que piora drasticamente a situação de outrora, quando atrela a idade como requisito, apesar da permanência no emprego de quem já tem 25 anos de atividade nociva poder ocasionar adoecimento ou morte.

Assim, a aposentadoria especial sofreu injusto abalo normativo. A oportunidade de minorar essa distorção seria agora, tentando trazer uma norma intermediária entre o velho e o novo, mas o PL 454/2019 é intrigantemente "mais do mesmo".

Na exposição de motivos, se extrai a seguinte justificativa: "Não visamos afrouxar regras, nem tampouco retirar direitos. Buscamos um marco legal claro. Ele não permitirá a concessão de benefícios a quem não lhes faz jus, e sim possibilitará àqueles que devem receber esses benefícios que possam fazê-lo sem precisar bater às portas do Judiciário".

Ora, essa justificativa é lacônica e desnecessária, pois é óbvio que quem não tem direito não terá enquadramento para receber benefício. Também é dispensável a promessa de que o novo texto evitará pessoas de "bater às portas do Judiciário". Falsa ilusão. Como há um descontentamento de quem foi afetado pela mudança da aposentadoria especial, e considerando que o projeto de lei não agrega em quase nada o patrimônio jurídico destes, o Judiciário deverá ser sim o caminho dos descontentes, a exemplo da ação direta de inconstitucionalidade 6.309 em tramitação no Supremo Tribunal Federal, que aborda os requisitos da aposentadoria especial.

O projeto de lei 454/2019 não chega a ser completamente inútil, pois traz pequenos ganhos para a classe trabalhadora, a exemplo da obrigatoriedade da empresa na readaptação em outra atividade que não haja exposição ao risco, com estabilidade no emprego, mas somente quando se tiver o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. Outro ponto é a instituição de multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados, além da questão da suspensão do benefício para quem for flagrado como aposentado especial e continuar trabalhando em área nociva. Antes, quem fosse flagrado poderia ter o risco de ter o benefício cessado.

No entanto, sobre os critérios concessórios da aposentadoria especial e sua regra de transição, ponto mais aguardado da regulamentação, o novo marco da aposentadoria especial no Brasil não muda nada.

Repete o que foi feito em 2019. Em Brasília, os direitos sociais estão sendo usados para ampliar a popularidade dos políticos sem trazer ganhos substanciais ao trabalhador.

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