Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

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Suspensão pode atrasar processo previdenciário no STJ em mais de 4 anos

Sobrestamento garante segurança jurídica, mas prejudica quem precisa de agilidade

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Se, por um lado, o sobrestamento garante segurança jurídica, por outro pode representar um atraso na vida de quem quer agilidade da Justiça. E o atraso não é pequeno.

Ter o processo selecionado para sobrestamento pode caracterizar uma espera sem data certa para terminar. Em matéria previdenciária, nos últimos cinco anos, a fila média dos processos afetados por essa sistemática no Superior Tribunal de Justiça representa o acréscimo de quatro anos, além do que já foi gasto de tempo nas instâncias inferiores.

Sobrestamento significa que um juiz determinou a suspensão do andamento processual até que aquela corte julgue. Na prática, evita a injustiça de duas pessoas com demandas semelhantes terem soluções díspares. O problema é que esse mecanismo processual atrasa muito, e normalmente os juízes não fixam prazo para o seu fim.

Analisando-se todos os temas repetitivos previdenciários no STJ, verifica-se que o tempo médio de espera nos últimos 14 anos é de quase dois anos (723 dias), usando como parâmetro a data de afetação até o trânsito em julgado. Se considerada a realidade mais assoberbada dos últimos anos da corte cidadã, a demora dobra. São em média quatro anos de atraso dos temas repetitivos em andamento.

Fachada de agência do INSS em Brasília - Gabriela Biló /Folhapress

E, se a matéria previdenciária tiver índole constitucional, além da espera submetida no STJ, o aposentado pode amargar sobrestamento superveniente no Supremo Tribunal Federal. Em situações desse tipo, há duplo sobrestamento no STJ e também no STF, a exemplo da revisão da vida toda.

No superior tribunal, o sobrestamento mais rápido envolvendo direitos sociais consumiu incríveis 109 dias, em 2010, ano em que o volume de processos era bem menor que atualmente. Essa velocidade foi registrada no julgamento do tema 431, sobre a retenção da contribuição previdenciária do servidor público. É difícil em tempos atuais um tema repetitivo ser apreciado tão rapidamente assim.

Hoje, com o aumento de informação dos aposentados pelas redes sociais e imprensa, o acesso ao Judiciário e o crescimento de advogados por habitantes, o número do acervo de processos no STJ vem aumentando.

Se o sobrestamento veloz gastou cerca de três meses, o mais demorado foi o do tema repetitivo 732, que aborda a situação do menor sob guarda ter direito à concessão da pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica. Os litigantes esperaram desde 2014 até 2023, uma média de nove anos, para a controvérsia ser enfrentada com solução coletiva em todo o país.

É uma verdadeira loteria saber se a matéria previdenciária será afetada para fins de sobrestamento, já que há certa dose de subjetivismo do ministro em reconhecer seus atributos. O controle de processos sobrestados na corte ocorre em razão da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos e da repercussão geral. Em matérias de grande relevância e que atingem uma coletividade, o STJ define uma tese que deve ser aplicada aos processos em que é discutida idêntica questão de direito. Outra incógnita é se o sobrestamento será rápido ou não. Ultimamente tende a ter espera significativa.

O pior é que não se pode fazer muita coisa para interferir ou agilizar o andamento desses processos sobrestados. Os processos afetados retratam a realidade de milhares de outros casos iguais. Ao ser escolhido, o processo entra numa fila cronológica de julgamento, onde se mistura aos processos previdenciários e de outros ramos do direito.

Se o segurado teve o processo sobrestado, precisa ter o cuidado para saber se a temática do processo realmente guarda pertinência com o tema repetitivo pendente de julgamento na corte superior. Não raro ocorre de se afetar o processo individual como sobrestado mesmo se o precedente afetado for de temática totalmente diferente. Seria odiável o aposentado se submeter ao atraso do sobrestamento em vão.

Atualmente, os casos de maior relevo no STJ em sobrestamento e aguardando posicionamento são os temas 999 (revisão da vida toda) e 1.031 (o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo). A revisão da vida toda já exauriu o sobrestamento no STJ, mas, por ter índole constitucional, aguarda o STF. Já a questão da aposentadoria especial dos vigilantes enfrenta uma espera superior a três anos e meio.

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Seguranças em comércio na avenida Duque de Caxias, na região central de São Paulo - Karime Xavier/Folhapress

A ideia de sobrestar, inclusive prevista na legislação, é louvável na medida em que busca evitar soluções jurídicas discrepantes para o mesmo caso. No entanto, como dizia Rui Barbosa, a justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta. Esse artifício processual não deveria representar um fardo para quem já está esperando a resposta do judiciário.

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