Ministério Público pede devolução de diária paga à cúpula de USP e Unesp

Documento encaminhado ao Tribunal de Contas aponta irregularidade em benefício

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Vista da praça do Relógio, no campus da USP, na capital paulista
Vista da praça do Relógio, no campus da USP, na capital paulista - Eduardo Anizelli - 24.nov.16/ Folhapress
São Paulo

O Ministério Público de Contas de São Paulo encaminhou, nesta terça-feira (17), uma representação ao Tribunal de Contas do estado pedindo que sejam apuradas possíveis irregularidades no pagamento de diárias a funcionários da USP e da Unesp. O órgão também pede a devolução do benefício.

De acordo com o documento, servidores de alto escalão das duas universidades teriam recebido valores no montante de R$ 2,3 milhões em diárias, durante o ano de 2017, para custear deslocamentos, mesmo em casos de funcionários com moradia permanecente na cidade em questão.

O problema já tinha sido mostrado em reportagem de “O Estado de S.Paulo”, que apontava entre os beneficiários o ex-reitor Marco Antônio Zago e o atual vice-reitor, Antonio Carlos Hernandes, no caso da USP, e o atual reitor, Sandro Valentini, e seu vice, Sérgio Nobre, no caso da Unesp. 

O Tribunal de Contas do Estado agora deve decidir se acata a representação do Ministério Público de Contas. 

Para a procuradora Élida Graziane Pinto, responsável pela representação, ainda que previsto em decreto o pagamento de diária por deslocamento temporário, o mesmo documento veda a concessão da indenização quando o deslocamento do servidor constituir exigência permanente do seu cargo.

“Ocorre que a indenização em questão é paga a servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, cuja lotação difere da inicialmente atribuída ao seu cargo efetivo, não sendo cabível manejo de diárias a pretexto de ressarcimento pelas despesas com o deslocamento cotidiano”, afirma a procuradora. 

Fachada de prédio da Unesp no campus de Franca, interior de SP
Fachada de prédio da Unesp no campus de Franca, interior de SP - Igor do Vale - 13.nov.16/Folhapress

O documento encaminhado ao Tribunal de Contas dá o exemplo de um servidor que teria exercido suas funções em localidade diversa por prazo superior aos 120 dias, o que, segundo a procuradora, impediria o recebimento de diárias pelo decreto estadual de 2003. 

Outro exemplo citado é o do ex-reitor da USP Marco Antonio Zago, hoje secretário estadual de Saúde, que teria recebido o benefício por ser, originalmente, professor da USP de Ribeirão Preto. A representação aponta, porém, que ele “não exerce suas funções nessa cidade ao menos desde 2010, uma vez que exerceu o cargo de pró-reitor de pesquisa de 2010 a 2013, totalmente na capital. De 2013 a 2017, exerceu o cargo de reitor, também localizado na capital”. 

“Ora, se o servidor aceitou ocupar cargo em comissão ou função de confiança que lhe reclama mudança de domicílio, não é cabível o manejo de diárias, a pretexto de ressarcimento pelas despesas com o seu deslocamento cotidiano. De outro lado, optando o servidor por residir em localidade diversa, quaisquer custos dessa escolha devem ser suportados privadamente por ele”, conclui Pinto. 

O Ministério Público de Contas questiona ainda o fato de nenhum órgão de controle interno das duas universidades terem percebido a suposta irregularidade. 

“Diante da inércia dos órgãos internos de controle, torna-se imprescindível a ação corretiva dessa Corte de Contas, no sentido de se decretar a irregularidade de tais pagamentos, determinando a devolução de valores, bem como a responsabilização solidária dos servidores implicados”. 

Procuradas, as duas universidades disseram que ainda não foram notificadas oficialmente pelo Tribunal de Contas. 

A USP afirma, no entanto, que “as diárias são pagas estritamente de acordo com os períodos durante os quais os servidores afastam-se de seu município de lotação para exercer, em outro município, atividades decorrentes de suas funções administrativas, para as quais foram designados em caráter temporário”. 

Já a Unesp afirma que “as normas para pagamento e controle de despesas com diárias de seus servidores da Unesp não diferem no mérito das disposições contidas no Decreto Estadual 48.292/2003, aplicável para o pagamento de diárias da administração pública do estado”. 

A universidade diz ainda que “fiscaliza os pagamentos de forma rigorosa em integral cumprimento ao previsto na legislação, por meio de sistema informatizado de tramitação” e que até o momento nenhuma irregularidade foi apontada por órgãos de fiscalização.


 

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