Entenda como ficaram as principais propostas de Moro no pacote anticrime aprovado na Câmara

Excludente de ilicitude, prisão em segunda instância e acordo de 'plea bargain' ficaram de fora do texto

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Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o texto do pacote anticrime que deixa de fora algumas das principais bandeiras do ministro da Justiça, Sergio Moro, como o excludente de ilicitude, a prisão em segunda instância e o acordo de 'plea bargain'. 

O texto-base foi aprovado por 408 votos a favor e recebeu 9 contrários —houve duas abstenções. Agora, os deputados votarão uma proposta de mudança em dispositivo que cria o juiz de garantias, que instrui o processo, mas não julga. Depois disso, o texto final vai ao Senado. 

O documento aprovado foi um substitutivo ao texto do relator original, Capitão Augusto (PL-SP), que incluía muitos pontos defendidos por Moro e também do projeto enviado pelo ministro Alexandre de Moraes (Supremo Tribunal Federal) em 2018. 

Veja como ficaram as principais propostas de Moro no pacote anticrime aprovado na Câmara.

Legítima defesa

Onde muda: Código Penal

Como era o texto: Entende-se por legítima defesa casos de quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem

Como ficou: Os deputados acrescentaram parágrafo único para incluir dispositivo que considera legítima defesa, respeitando os requisitos do artigo, o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes

Excludente de ilicitude

Onde muda: Código Penal

Como era o texto: A legislação atual diz que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade; em legítima defesa; e em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. O agente responderia pelo excesso doloso ou culposo

Como ficou: Moro queria incluir a possibilidade de o juiz poder reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso cometido pelo agente decorresse de escusável medo, surpresa ou violenta emoção. Os deputados rejeitaram o item

Aumento do tempo máximo de cumprimento de pena

Onde muda: Código Penal

Como era o texto: Conforme a regra atual, o tempo máximo de cumprimento de pena é de 30 anos. Quem for condenado a penas cuja soma supere 30 anos terá as penas unificadas para atender a esse limite

Como ficou: Moro não fez sugestão sobre isso. Os deputados acataram o texto de Alexandre de Moraes, que amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas com somatório superior a isso devem ser unificadas em 40 anos

‘Plea bargain’

Onde muda: Código de Processo Penal

Como era o texto: Pela proposta de Moro, um acusado que assumisse antecipadamente a culpa pelo crime poderia receber em troca uma pena menor –como acontece nos Estados Unidos

Como ficou: O grupo de trabalho rejeitou o texto de Moro e aprovou, com modificações, o acordo de não persecução penal proposto por Alexandre de Moraes, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima inferior a quatro anos. A possibilidade não poderá ser oferecida a quem cometer violência doméstica, familiar ou contra a mulher

Prisão em segunda instância

Onde muda: Código de Processo Penal

Como era o texto: A lei atual prevê que ninguém pode ser preso senão em flagrante delito ou por ordem de autoridade judiciária, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado –ou seja, quando se esgotam as possibilidades de recursos– ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou preventiva

Como ficou: Moro queria ampliar o escopo para prisão cautelar ou em virtude de condenação por órgão colegiado (caso do TRF-4, que decidiu a condenação em segunda instância de Lula no caso do tríplex em Guarujá, SP). Os deputados removeram o item do pacote, por entenderem que o assunto precisa ser tratado por meio de uma proposta de emenda constitucional, que já está tramitando na Câmara

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